Lei contra o bullying completa três anos

Entenda o que mudou desde que a lei entrou em vigor.

   O bullying é um problema mundial. A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas. O artigo 2º da lei considera bullying quando há intimidação; humilhação; discriminação; ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias.

O bullying tem um conceito de cunho social e não jurídico, que acontece em diversas esferas. Porém, com mais frequência, no ambiente escolar, desde o ensino básico até o superior. Há o bullying moral, sexual, físico e até o patrimonial, e, dependendo da situação, pode se configurar uma a conduta agressiva, ofensiva ou constrangedora.

As discussões sobre o bullying ganharam mais espaço no Brasil e motivou a regulamentação de novas leis para coibir esse tipo de ação, principalmente no ambiente escolar, onde há maior índice de ocorrência.

Empenhado no combate à violência no ambiente escolar, o Senado aprovou em 2015 projeto que originou a Lei 13.185/15, mais conhecida como “Lei do Bullying”. A norma criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações.

No dia 15 de maio, a lei 13.663/2018, em vigore tem por objetivo de reduzir essa estatística. O dispositivo exige que as escolas promovam medidas de conscientização e combate de todos os tipos de violência, inclusive a prática do bullying. A nova lei veio para reforçar a regulamentação anterior de Combate ao Bullying (lei 13.185/2015).

Essa legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. As duas leis (13.663/2018 e 13.185/2015) têm o objetivo de conscientização e prevenção do bullying.

A lei de 2018 altera a LDB (Lei de Diretrizes de Bases e Educação) para acrescentar em seu artigo 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, no âmbito das escolas e estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nesses ambientes.

Cabe aos pais conscientizarem os filhos de que não devem tratar pessoas de forma cruel nem humilhar ninguém.

As escolas devem fazer fiscalizações de forma mais cautelosa. É necessário observar quando a brincadeira passa do limite e se transforma em crime.

Para isso, é necessário preparar melhor as pessoas que estão no ambiente educacional para que não vulgarizem o bullying, achando que tudo merece punição. Isso fará com que o verdadeiro bullying fique mascarado. Os professores e agentes têm que saber identificar a conduta grave e nociva para aplicar punição severa e exemplar. Eles têm que saber o que é realmente um crime ou uma brincadeira no ambiente escolar.

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