
Microempresa? Só pague impostos ao receber
Dia 1º de setembro foi publicada uma nova Resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Trata-se da Resolução 38 que trata da apuração dos tributos englobados pelo Simples Nacional através do Regime de Caixa para as empresas optantes por este sistema de tributação.
Essa nova forma de apuração entrará em vigor a partir de janeiro de 2009 e trará um alívio para o caixa as microempresas e empresas de pequeno porte – MPEs – que hoje apuram seus impostos e contribuições pelo Regime de Competência.
O Simples Nacional é o regime de tributação simplificado que engloba os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), o imposto estadual (ICMS) e o imposto municipal (ISSQN).
O Regime de Caixa é aquele em que as empresas registram os valores efetivamente recebidos de suas vendas e prestação de serviços e pagam seus tributos sobre esse valor.
Já o Regime de Competência é onde as empresas registram as notas fiscais pela data de sua emissão e já pagam os impostos sobre esses valores, independentemente de terem recebido ou não. Até o final de 2008 prevalecerá ainda este regime para apuração do Simples Nacional. E ainda será pelo Regime de Competência a base para os limites de receita bruta anual a fim de verificar se a empresa pode continuar tendo sua tributação pelo Simples Nacional.
Exemplificando, uma empresa efetua uma venda no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para receber em dez parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais). Pelo Regime de Competência ela terá que apurar seus impostos no mês em que efetuou a venda, pagando o Simples sobre o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o dia 15 do mês seguinte. Já pelo Regime de Caixa, a empresa irá pagando a medida que entrar o recebimento efetivo em seu caixa, ou seja, a cada parcela de R$ 200,00 recebida é que ela irá pagar o Simples Nacional.
Sem dúvida que será um grande alívio financeiro para as MPEs, já que a forma de tributação atual faz com que o pequeno empresário muitas vezes dispenda recursos para pagar os impostos sem que tenha havido o recebimento. Isso obriga-o a recorrer a financiamento para capital de giro ou antecipação de recebíveis – o que o deixa mais vulnerável e menos competitivo.
Com essa nova resolução, os impostos serão pagos somente sobre os valores recebidos. O Comitê irá ainda disciplinar até o final do ano os controles necessários para que as empresas possam utilizar-se dessa nova sistemática. Entretanto, observa-se cada vez mais a importância de manter uma contabilidade mais profissional e utilizar-se do contador de sua empresa para os serviços de consultor de planejamento tributário, mesmo nas pequenas empresas.
As empresas terão que fazer essa opção pelo Regime de Caixa anualmente, em janeiro, quando do pagamento do Simples daquele mês e essa opção valerá para todo o ano.
Diante dessas mudanças que estão ocorrendo, o Simples Nacional reafirma-se como o sistema tributário mais benéfico aos pequenos negócios.
Além disso, já foi aprovado no Congresso um Projeto de Lei que aprova novas atividades profissionais para o sistema de tributação do Simples Nacional e dá mais vantagens ao pequeno empresário, agora denominado de Micro Empreendedor Individual. Estes são os que têm receita bruta anual até 36 mil reais e terão facilidades tanto para formalizar e legalizar sua empresa tanto para a tributação. A tributação não ultrapassará R$ 100,00 mensais, já incluindo a contribuição para a Previdência Social.
Agora é torcer para que outros aspectos da Lei Complementar 123/06 – O Novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – sejam regulamentados e que a livre iniciativa no Brasil tenha cada vez mais vantagens competitivas, já que as pequenas empresas formam a grande massa de empregadores no país.
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora do CRC-SC e da FESAG
www.zenaidecarvalho.com.br