Participação Societária
Meu caro,bom dia
Na integralização do capital, os sócios oferecem dinheiro, bens ou direitos, desde que possam ser avaliados em dinheiro e, devidamente atualizados.
Uma vez sabido que a avaliação imprecisa dos bens oferecidos para a integralização do capital social incorre em responsabilidade solidária dos sócios, tem-se o prazo prazo de até cinco anos contados do registro da sociedade.(CC, art. 1055, §1º).
Portanto, o capital se divide em quotas, que podem ser iguais ou desiguais.
Se consideradas iguais as suas participações, poderão ser simples ou múltiplas, primeira, o capital social pode ser dividido em tantas quotas unitárias, iguais umas as outras, quantos forem os sócios da sociedade, cabendo a cada um deles uma única quota, na segunda, o capital social pode ser dividido em múltiplas quotas unitárias, iguais umas as outras, sendo atribuído a cada sócio tantas quantas forem necessárias para representar a sua participação no montante do capital social, o que efetivamente deliberar no contrato social, ok?
Nas participações denominadas desiguais, o capital social será dividido em quotas de acordo com o número de sócios da sociedade, sendo atribuído a cada um aquela quota que represente o valor de sua participação no montante do capital social.
Abraço,