Benefício PRO-EMPREGO
PRO-EMPREGO é um incentivo fiscal para a IMPORTAÇÃO com a redução na alíquota do ICMS. O importador paga em suas importações normais um percentual de ICMS em torno de 17% ou 18%, dependendo o estado, composto, ou seja, o calculo é feito sobre o valor CIF/CFR da mercadoria + toda a tributação (II, IPI, PIS, COFINS, TXA SISCOMEX, etc), ai é que é aplicada a alíquota do ICMS, que desta forma chega a + - 21,5%. Portanto, numa importação onde totalize usd.100.000,00 entre mercadoria e tributos, teria o importador que desembolsar em torno de usd.21.500 a usd.22.000,00 e depois passaria a se creditar no mês subseqüente.
Na modalidade de importação, PRO-EMPREGO, por CONTA E ORDEM DE TERCEIROS, a operação irá ser efetuada da seguinte forma:
O calculo do ICMS será o mesmo, porém a ALÍQUOTA APLICADA SERÁ APENAS DE 8%, por exemplo, e nada a mais, ou seja, numa operação de USD.100.000,00 a compradora/adquirente irá DESEMBOLSAR em torno de USD.8.700,00 e receberá uma nota fiscal de repasse/entrega de mercadoria com o código de importação por conta e ordem, destacando valor de ICMS DE 12%, ou seja, um crédito de usd.12.000,00. PORTANTO, a empresa deixará de desembolsar/desencaixar algo em torno de USD.12.000,00 a USD.12.500,00 , dinheiro esse que poderá ser usado para pagto de outros fins e ainda irá receber um repasse de credito de ICMS DE 4% na nota fiscal.
Senhor (a) (e) s, essa modalidade de importação é válida somente para operações via PORTOS E AEROPORTOS DE SANTA CATARINA e importação via rodas, que venham do MERCOSUL ou paises vizinhos, onde a mercadoria terá que entrar por fronteiras e virá para SC, como Uruguaiana, Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, entre outras. No caso de importações via estado do Paraná, o beneficio é válido somente para portos e aeroportos, não pode ser rodoviário.
As importações terão uma redução muito significativa se vier a operar na modalidade acima. Hoje trabalha-se muito forte na importação através desta modalidade a nível Brasil. A operação é extremamente legal, correta, onde a mercadoria não poderá ser entregue a ninguém mais, a não ser para a adquirente.