Descrição
“Estratégias” de Marketing Jurídico
Dizem que Marketing é publicidade, mas, atualmente, percebe-se a amplitude de conceituação, passando o Marketing a ser o caminho para soluções por meio de análises estratégicas de relacionamentos, perfis, parcerias, formação de preços, entre outros.
Não há no Brasil um código do Marketing, tampouco uma lei específica sobre o tema. No entanto, existe uma coletânea de normas esparsas, representadas, principalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Antitruste, ambas informadas por princípios constitucionais.
Assim, para a construção do sistema do Direito do Marketing – ou Marketing Jurídico –, extraem-se fundamentalmente normas e princípios dessas duas legislações, sem prejuízos de outras a título supletivo.
Portanto, nos dias de hoje, em um mercado de alta competitividade, nos termos da livre concorrência da iniciativa privada e dos grandes conglomerados que compõe o cenário empresarial, formando a cadeia de consumo, que se faça uma análise do ambiente jurídico em consonância com o Marketing, por meio de fatos e valores normalizados.
Devem ser analisados basicamente dois tipos de relação jurídica: a primeira entre fornecedor e consumidor; e a secundária entre os fornecedores de serviços, ou seja, a adequação dos serviços jurídicos prestados pelas grandes bancas de advocacia com a real necessidade do cliente/carteira a qual representa.
O marketing, a exemplo de outras tantas práticas econômicas ou comerciais, é realizado em massa. O contexto meta individual das relações jurídicas em jogo não pode nunca ser olvidado sob pena de se construir uma dogmática ultrapassada.
O Marketing Jurídico é possível ser trabalhado tranqüilamente dentro do Código de Ética da OAB (Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia), por meio de seu Mix: praça, preço, promoção e produto (ou serviço).
Veja algumas das ferramentas mais utilizadas pelo meio:
Não há no Brasil um código do Marketing, tampouco uma lei específica sobre o tema. No entanto, existe uma coletânea de normas esparsas, representadas, principalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Antitruste, ambas informadas por princípios constitucionais.
Assim, para a construção do sistema do Direito do Marketing – ou Marketing Jurídico –, extraem-se fundamentalmente normas e princípios dessas duas legislações, sem prejuízos de outras a título supletivo.
Portanto, nos dias de hoje, em um mercado de alta competitividade, nos termos da livre concorrência da iniciativa privada e dos grandes conglomerados que compõe o cenário empresarial, formando a cadeia de consumo, que se faça uma análise do ambiente jurídico em consonância com o Marketing, por meio de fatos e valores normalizados.
Devem ser analisados basicamente dois tipos de relação jurídica: a primeira entre fornecedor e consumidor; e a secundária entre os fornecedores de serviços, ou seja, a adequação dos serviços jurídicos prestados pelas grandes bancas de advocacia com a real necessidade do cliente/carteira a qual representa.
O marketing, a exemplo de outras tantas práticas econômicas ou comerciais, é realizado em massa. O contexto meta individual das relações jurídicas em jogo não pode nunca ser olvidado sob pena de se construir uma dogmática ultrapassada.
O Marketing Jurídico é possível ser trabalhado tranqüilamente dentro do Código de Ética da OAB (Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia), por meio de seu Mix: praça, preço, promoção e produto (ou serviço).
Veja algumas das ferramentas mais utilizadas pelo meio:
- Marketing de relacionamento - ( CRM, DBM e buzz marketing)
- Marketing digital - ( otimização, site interativo, e-mail marketing)
- Promoção e eventos -( workshops, palestras e etc)
- Assessoria de Imprensa
- Publicidade - (posicionamento da marca em nixos focados)
- Parcerias Estratégicas
http://www.marketingjuridicobrasil.blogspot.com
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02 de janeiro de 2008, às 10h09min
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