
I) Câmara aprova projeto que beneficia microempreendedor
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/08) o Projeto de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Simples Nacional. O projeto foi aprovado por 307 votos favoráveis e um contrário. Entre os pontos principais, o projeto cria a figura do microempreendedor individual, beneficiando empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que façam a opção pelo Simples Nacional - regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas. Esses empresários podem ter até um funcionário.
O projeto deve incentivar a formalização de empreendedores informais, como ambulantes, cabeleireiros e camelôs. Esses profissionais, ao se formalizarem, ficarão isentos de quase todos os tributos e pagarão mensalmente apenas R$ 45,65 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal; R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestador de serviço; e R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Se tiver empregado, o empresário terá que pagar mais R$ 12,45 para a Previdência desse funcionário. Entre os benefícios dessa formalização está o direito a licença maternidade e aposentadoria.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dentro do universo de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País, cerca de 8 milhões enquadram-se no perfil do microempreendedor individual. O analista técnico do Sebrae, André Spínola, explica que o microempreendedor não será obrigado a emitir nota fiscal, mas terá que exigir o documento fiscal do que comprar. Além disso, não será obrigado a fazer contabilidade da empresa.
O projeto permite ainda a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, como serviço de prótese, serviço de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, instituições de ensino médio e várias atividades de reparo e manutenção. Foram feitas também mudanças e ajustes em alguns setores, como o de conservação, vigilância e limpeza e empresas de contabilidade.
II) Microempresas são as que mais contratam no país
Motivadas pelo aquecimento econômico, as microempresas brasileiras foram as que mais abriram vagas no último ano. No saldo de contratações e demissões, os empreendimentos com menos de nove funcionários, que representam 83% do total em atuação no país, aumentaram o quadro de pessoal em 1 milhão, somente em 2007. As grandes companhias contrataram 300 mil pessoas, e as pequenas e médias, 100 mil, cada. Dos ocupados no setor privado, 50,8% estão em uma das 2,1 milhões de micro e pequenas empresas formais de todo o país.
A abertura de postos de trabalho nos estabelecimentos de menor porte se acelerou nos últimos seis anos. As micro e pequenas empresas brasileiras foram responsáveis por 43% dos 5,3 milhões de empregos formais criados entre 2002 e 2006, segundo o levantamento Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa, divulgado ontem pelo Sebrae e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “O aumento da contratação está diretamente relacionado à melhor performance que as micro e pequenas empresas estão tendo com o crescimento da economia”, afirma o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio.
O documento cruza dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relações Anuais de Informações Sociais (Rais) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). O estudo mostra que as micro e pequenas companhias são menos preconceituosas que as maiores. Quanto menor o estabelecimento, maior é a quantidade de mulheres no quadro de funcionários. Nas microempresas, elas representam 41,3% do total, enquanto nas grandes equivalem a 36,3%. Além disso, a diferença salarial é menor. Elas ganham 80,4% do salário deles nas micros. Nas empresas maiores o valor pago a elas não passa de 77% do salário dos homens. Os jovens e os negros também têm mais facilidade de inserção. Os profissionais com menos de 30 anos representam 45,6% dos quadro de pessoal das micro. E é nas empresas menores que os negros encontram maior facilidade para comandar. De cada 100 microempresas formais, 24 são de propriedade de um negro. A proporção cai para 15 nas maiores.
Escolaridade
Os funcionários das companhias de menor porte estão cada vez mais escolarizados. Nas microempresas o volume de trabalhadores que têm, pelo menos, o ensino médio, passou de 34,6% do total para 45,9%, entre 2002 e 2006. Nas pequenas, o salto foi de 39,2% para 49,8%. O aumento da escolaridade eleva a produtividade, na avaliação da brasiliense Fernanda Azevedo, de 23 anos, funcionária de uma gráfica de pequeno porte localizada no Núcleo Bandeirante. Quando entrou na companhia, em 2001, ela possuía apenas o ensino médio. Agora, com incentivo financeiro da empresa, está cursando a faculdade de publicidade. “A cada ano que passa sinto que estou mais bem preparada. Antes, atendia telefone. Agora, cuido das vendas e do orçamento.”
III) Pequenas empresas: câmaras solucionarão problemas que iam para a Justiça
As pequenas e microempresas vão agora poder resolver questões, que antes iam para a Justiça e tinham solução demorada, através de conciliação prévia, com mediação e arbitragem feita através de câmaras criadas no âmbito de suas entidades representativas. Essas mediações poderão permitir solução rápida de problemas no ambiente dos pequenos empresários, como ocorre com as pequenas causas da pessoa física, que são resolvidas nos Juizados Especiais.
O Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento assinaram nesta quinta-feira (10/07) protocolo de intenções para ampliar o acesso desse segmento à Justiça, por meio de formas mais rápidas, amparadas na Lei Complementar 123, de 2006, que trata das micro, pequenas e médias empresas. O documento foi ratificado durante a 13ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se realizou no auditório do Ministério do Planejamento.
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirmou que a capacitação das câmaras que vão cuidar da intermediação vai ser feita dentro da estrutura das entidades, através de cursos para formar juizes arbitrais. Eventuais entraves, segundo ele, poderão envolver macropolíticas de intervenção mais organizada, que serão implementadas dentro da reforma do judiciário. Os problemas típicos que poderão ser resolvidos, de acordo com o secretário, são conflitos na constituição da empresa, execução de ações comerciais e recuperação de créditos.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva, afirmou que será importante para o segmento que as questões trabalhistas também possam ser resolvidas pelas câmaras de conciliação. Segundo ele, a micro empresa às vezes tem que fechar porque “quebra” depois de sofrer ação movida por empregado.
Ele entende que se a mediação dessas questões puder ser feita a curto prazo “será muito bom para os pequenos e micro empresários”. Outra distorção que espera ser resolvida é a unificação das cobranças de taxas que os cartórios fazem contra títulos protestados das empresas, que pode variar a taxas em até 500% de um estado para outro. Os cartórios simplesmente alegam desconhecer benefícios previstos na Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, que estabelece facilidades, visando ao desenvolvimento do segmento, segundo Tarcísio.
IV) Câmara aprova licença-maternidade de seis meses
Pelo projeto, empresas que adotarem licença terão incentivo fiscal.
Aprovada pelo Senado em 2007, matéria segue para sanção do presidente.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O projeto cria ainda o Programa Empresa Cidadã, ao qual as empresas poderão aderir voluntariamente para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de aprovação do plenário) em outubro no Senado e chegou à Câmara em novembro.
O estado de São Paulo e diversas empresas já se anteciparam à legislação e adotaram a licença-maternidade de seis meses.
Um acordo fechado pela manhã entre líderes do governo e da oposição na Câmara tornou possível a votação de 20 projetos consensuais até a próxima semana. A intenção é aproveitar a janela sem nenhuma Medida Provisória trancando a pauta para votar projetos de interesse do Legislativo.
V) Estágio
A Câmara também aprovou nesta quarta o projeto de lei que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes, informa a Agência Câmara.
O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).
Já aprovada no Senado, a matéria também segue para sanção presidencial.
> Configura a íntregra do projeto que regulamenta o estágio profissional
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao =estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei, quanto na
prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no art. 7º, inciso IV e por menção de aprovação final.
§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de
remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a
(seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do art. 3º, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e
privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso IV poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxíliotransporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei
caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2º A penalidade de que trata o § 1º limita-se à filial ou agência em que for
cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso III deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 428 .......................................................................................................
§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do
aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.
.......................................................................................................................
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.
.......................................................................................................................
§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o
cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz
poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Senado Federal, em de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino
Fontes: Correio Braziliense e Câmara dos Deputados


Quando se fala em ergonomia você logo pensa na postura correta e na cadeira ideal para cada funcionário? O conceito é bem mais amplo. O professor Mário César Ferreira, doutor em ergonomia e professor do Instituto de Psicologia da UnB (Universidade de Brasília), classifica a ergonomia como a ciência do trabalho, envolvendo não só as condições de trabalho, mas aspectos como as relações sócio-profissionais e as normas, rotinas e procedimentos do mundo corporativo. "Ergonomia não é cadeirologia", decreta. Confira a entrevista que ele deu à revista VOCÊ S/A.
1) Quais as áreas de atuação da ergonomia?
A ergonomia agrega bem-estar no trabalho, eficiência nos processos produtivos e, como conseqüência, satisfação dos clientes. Envolve três grandes campos:
• Condições de trabalho (ruído, temperatura, iluminação, espaço, etc.)
• Organização do trabalho (incluindo aspectos como normas, rotinas, procedimentos e tempo)
• Relações sócio-profissionais (entre pares; entres chefes e subordinados; entre o profissional e seus clientes e fornecedores).
2) Como lidar com tantos aspectos diferentes?
Nas organizações, essas três áreas estão interligadas. O caráter básico da ergonomia é a interdisciplinariedade. Seus pilares são a psicologia e a fisiologia. Além disso, outras especialidades são convocadas, como arquitetura, engenharia, medicina, ciência da informação... Na maior parte das vezes, o especialista em ergonomia ainda é consultado pelas organizações sobre questões referentes ao mobiliário, ao posto de trabalho. Mas essa mentalidade está mudando.
3) Quais os principais problemas referentes à ergonomia no mundo corporativo?
Há problemas de ordem teórica e prática. Na questão teórica, a maioria das organizações ainda seguem valores superados. Por exemplo, dão muita ênfase à produtividade e ao resultado, deixando de lado o bem estar. Além disso, cultuam o chamado apartheid gerencial: de um lado estão os que pensam, do outro os que executam. Por fim, temos a cultura da rotatividade. Muitos gestores acham mais fácil e barato trocar os funcionários do que mexer na organização do trabalho, o que é uma burrice. Na prática, há vários problemas envolvendo a organização e as condições de trabalho (como questões ligadas ao conforto ambiental e à informática).
4) O que os gestores das empresas devem fazer para reverter esse cenário?
O primeiro passo é pensar diferente. Não se muda a prática sem mudar a mentalidade. Em seguida, é preciso conceber e implantar um novo modelo de gestão do trabalho, com efetiva participação de todos, reconhecimento e desenvolvimento, autonomia e implantação de programas de qualidade de vida de natureza preventiva (e não paliativa).
5) O que o próprio funcionário pode fazer?
Ele deve argumentar, mostrar causas e efeitos dos problemas que enfrenta e propor mudanças. Deve buscar o diálogo. Recomendo, por exemplo, reuniões regulares em cada setor para avaliação e planejamento. São momentos para discutir o que está funcionando e o que precisa mudar.
VOCESA
Por Daniela de Lacerda
Reportagem afirma que crise americana não afeta mais o país como antes.
A crise americana não afeta mais América Latina como anteriormente e a região encontra-se "menos acorrentada às fortunas dos Estados Unidos", sugere uma reportagem publicada na edição deste sábado do jornal New York Times.
"Enquanto os consumidores americanos estão apertando os cintos, os brasileiros estão gastando como se a palavra recessão não existisse no Português", diz o artigo.
O jornal cita ainda uma declaração do diretor executivo de pesquisas da empresa Morgan Stanley no Brasil, Marcaleo Carvalho, que afirma: "antigamente, quando os EUA espirravam, o Brasil pegava uma pneumonia, mas esse já não é mais o caso".
De acordo com a reportagem, a classe média brasileira está crescendo e "mais brasileiros têm mais dinheiro".
Fatores
O NYT atribui o bom momento econômico e a vitalidade brasileira à uma combinação de fatores, entre eles a valorização das commodities, impulsionada pela demanda da China, que trouxe dinheiro e gerou empregos.
Além disso, o jornal afirma ainda que o investimento externo dobrou, especialmente no mercado ações - "um dos que mais cresce no mundo".
A reportagem ressalta ainda que o controle da inflação, "graças à administração competente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva", também contribuiu para o bom momento econômico que os brasileiros atravessam.
Esse bom período, analisa o NYT, gerou uma sensação de segurança na classe média brasileira, que sentiu-se segura para fazer empréstimos, o que também estimulou o boom do consumo no país.
Segundo o artigo, o boom econômico e de crédito fizeram com que bens como carros, casas e aparelhos eletrônicos ficassem ao alcance de 20 milhões de brasileiros como em nenhum outro momento.
"Pessoas que não eram consumidores se transformaram em consumidores", disse ao jornal o presidente da Associação Nacional de Crédito, Erico Ferreira. "Todos estão levando mais dinheiro para casa. Se você quer crédito, você pode conseguir", afirmou ao NYT.
(Fonte: G1)
A Vale é a maior em faturamento do país com R$ 66 Bilhões, presidida por Roger Agnelli.
Segue a lista:
SuperOI - 41 Bilhões, depois da fusão com a Brt e o presidente é o Luiz Eduardo Falco;
Gerdau - 34 Bilhões, no comando André Gerdau Johannpeter;
Votorantim - 33 Bilhões, presidente Raul Calfat;
Ambev - 32 Bilhões, presidente Luiz Fernando Edmond.
O Ranking contabillizou às 20 mais em faturamento do país. Publicado na Revista EXAME, 7/5.
Lei limita a seis meses exigência de experiência para candidatos a emprego. Para especialista, lei só afeta editais publicados após o dia 10 de março.
Por André Luís Nery
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede exigir experiência superior a seis meses de candidatos a vagas de emprego não vai afetar os concursos públicos que tiveram editais publicados antes da lei, segundo a doutora em direito trabalhista Sônia Mascaro Nascimento.
“Logicamente, o que vale é o que está no edital. Se o edital já foi publicado e a lei veio posteriormente, então tem que se respeitar aquilo que está no edital. O que vale para o concurso público são as regras do edital”, disse Sônia ao G1.
Como a lei acrescentou um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas os concursos públicos regidos pela CLT são afetados. Segundo Sônia, “no setor público, nós temos também outras hipóteses [de concursos], mas, quando for para a contratação de empregado regido pela CLT, tem que seguir isso”.
Segundo a especialista, é preciso se observar a legislação na época do lançamento do edital. “Como essa legislação veio posteriormente, só os editais publicados após o dia 10 de março [quando a lei foi sancionada] teriam que estar adequados a essa regra.”
Segundo a advogada trabalhista, um candidato não poderia questionar na Justiça um concurso que teve o edital lançado antes da lei. “Isso não poderia ser alegado porque o edital não estava em desacordo com a lei quando foi publicado”, acrescentou.
Dessa forma, concursos públicos como o da Imprensa Oficial do Estado São Paulo, que exigia no edital, em todos os cargos, mais de seis meses de experiência na função, sendo que em um deles a exigência chegava a oito anos, não precisam ser alterados.
“Todos os próximos editais estarão de acordo com a lei promulgada. O edital da Imprensa Oficial de São Paulo foi publicado antes da promulgação da lei”, disse a Fundação Vunesp, organizadora do processo seletivo da Imprensa Oficial.
O Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que organiza vários concursos do governo federal, disse que a CLT "aplica-se à iniciativa privada, às empresas públicas e às sociedades de economia mista" e que "seguirá rigorosamente a lei".
Segundo Élder Abreu, diretor da Consulplan, organizadora de concursos, “a lei tem força legal, mas vai ser questionada”. “Existem cargos que realmente não precisam de experiência, mas existem cargos que, pelo contexto dele, precisam de mais experiência.”
Na avaliação do diretor da Consulplan, a lei é muito abrangente e há necessidade de mudanças. “A princípio tem que se respeitar a legislação, mas eu acho que essa legislação vai ter que ser modificada porque eles tabelaram tudo da mesma forma.”
“Há alguns cargos que precisam ter alguma diferenciação. Quando você realmente precisa de experiência profissional, seis meses é praticamente insuficiente. Claro que alguns cargos não precisam de experiências, mas as exceções não estão previstas na lei", disse Abreu.
FONTE: www.globo.com.br
Com base nas técnicas Indiana de harmonia entre corpo e mente conhecida de Ioga, aplicada à administração, a mesma produz uma função essencial para o administrador do futuro, tais como:
i) O autoconhecimento, conhecimento de si distingue-se do conhecimento de outras coisas (as coisas exteriores ao sujeito) por ser imediato, no sentido de não depender de evidências. Pode-se dizer que o autoconhecimento é fruto da introspecção, o conhecimento observatório do próprio pensamento, de desejos e sensações conscientes e então o administrador precisa saber de si e esta bem consigo mesmo à tomada de decisões ao dia, não basta um administrador “oco” sem nada por dentro pois será um ser humano sem finalidade ética;
ii) O equilíbrio é um conceito relacionado ao estado de um sistema ou mais sistemas no qual não ocorrem mudanças no total que possam ser observados claramente, ou seja, no qual cada alteração é compensada (ou equilibrada) por outra(s) complementar (es). O administrador desequilibrado não é bom para uma empresa, mesmo com equilíbrios complementares para tentar baixar a pressão de uma decisão energética, então seja equilibrado nas decisões e tenha em mente o contexto aprofundado e preciso para não da “bola fora”;
iii) O corpo é muito importante, já dizia “saco vazio não para em pé”, é aquele que lhe sustenta então seja econômico em movimentos, menos desperdiço, produz menos fadiga e mais trabalho com produção eficiênte, mas tem o cérebro que é o responsável por tudo;
iv) A Mente é o termo mais comumente utilizado para descrever as funções superiores do cérebro humano, particularmente aquelas das quais os seres humanos são conscientes, tais como o pensamento, a razão, a memória, a inteligência e a emoção. O termo também descreve a personalidade. Interprete a realidade e seja realista, não crie subjetividade;
Os quatro elementos traçam uma nova era para os administradores do futuro, o futuro é agora, será amanhã e como há grandes demandas no dia-a-dia dos administradores e se pegarmos dados, como por exemplo, os administradores que por causa da grande jornada de obrigações vão parar em hospitais, por causa de um grande desgaste corporal e mental e necessitam de apoio médico – no caso psiquiátrico ou por incapacidade corporal.
Os administradores do futuro têm que se multiplicar e, este balanceado, no equilíbrio emocional e físico para planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar a rotina diária da empresa do qual o mesmo administra e, além da sua vida pessoal, que é um ponto muito delicado nos pilares organizacionais, lembrando que nem toda a organização tem essa instrução que a vida não se resume em trabalho e partindo dos princípios, é preciso novos hábitos para mudar o quadro existente para reverter o quadro e dar Upgrade na vida e esta preparada e motivada para viver bem de forma equilibrada, metal, de corpo e pessoal.
Bibliografia
Wikipédia
Introdução à Administração
O Governo Federal busca escolhas para substituir a receita que perdeu com o fim da CPMF e alega encontrar dificuldades em administrar o país sem a previsão dos 40 bilhões de reais que estariam no orçamento de 2008.
Note-se que o aperto fiscal talvez recaia sobre o aumento de impostos para o contribuinte,o que deverá ampliar ainda mais a carga tributária que já alcança 39% do PIB e nem sempre devolve o retorno esperado.
O caminho mais razoável é a redução do próprio tamanho do Estado e uma real contenção de gastos governamentais com economia de recursos em áreas como energia, telefonia, combustíveis e outros gastos variáveis da gestão pública, tendo em vista que gerar o desenvolvimento trará sempre reflexos positivos sobre a população e a qualidade de vida.
Racionalizar recursos é uma atitude hoje adotada mesmo nos países desenvolvidos, e a busca de sustentabilidade é bastante clara. O empresário moderno já criou uma consciência sócio-ambiental que traz a compreensão da grande cadeia que ela significa pois ,se economizamos energia estamos indiretamente economizando água, e assim geramos um novo paradigma de apoio ao planeta.
Nos momentos de crise mundial precisamos ter em mente que as economias são vaso-comunicantes e as decisões devem ser tomadas não em função de altos e baixos, mas sim com um bom grau de adaptação à realidade.
Empresas e governo obterão sempre uma gestão com melhores resultados se cada um cumprir bem o seu papel dentro da malha econômica.
Adm. Roberto Carvalho Cardoso
Presidente
www.cfa.org.br
AMARÍLIS LAGE
da Folha de S.Paulo
Acordar cedo para correr. Em seguida, ir ao dentista. Às 14h, participar de uma reunião de trabalho. À noite, aula na faculdade. E uma consulta ao relógio à espera do último compromisso do dia: um encontro com os amigos para tomar uma cervejinha.
Agora imagine outro relógio, destinado a marcar outro ritmo: o do seu corpo. Nessa agenda interna, as coisas mudam. Quer correr? Então calce os tênis no início da noite, quando a força física aumenta e a suscetibilidade à exaustão é menor. Dentista de manhã? Só por masoquismo: à tarde, a sensibilidade à dor será menor e, caso seja necessário usar anestesia, ela terá efeito três vezes mais duradouro.
Talvez seja bom rever o horário da reunião: por volta das 14h, o corpo pede sono, e ficamos mais letárgicos. Quanto ao curso, uma dica: de manhã a capacidade cognitiva aumenta e facilita a aprendizagem. Nem a tal cerveja escapa: o fígado metaboliza melhor o álcool entre as 17h e as 18h.
Esse relógio biológico, instalado no hipotálamo e composto por inúmeros outros relógios no corpo inteiro, é invisível. Parte dessa 'agenda do corpo' está no livro 'Sex Sleep Eat Drink Dream' (Sexo dormir comer beber sonhar), recém-lançado nos EUA e ainda sem editora no Brasil.
Jennifer Ackerman, escritora científica, avaliou pesquisas divulgadas nos últimos anos para simular uma viagem de 24 horas pelo corpo humano. Sem tom acadêmico, ela descreve os ciclos que regem nossa variação de força, de memória e de saúde em função do tempo.
Há dados curiosos, como as constatações de que o nariz escorre mais de manhã (às 8h). Mas também há informações sobre pesquisas que buscam estabelecer o melhor horário para remédios contra o câncer.
'Muitos de nós nos vemos como criaturas cerebrais, movidas principalmente pelo que vai em nossas mentes. Mas, freqüentemente, nós somos movidos pelo que vai na parte inferior de nossos cérebros -pelos escondidos e intrigantes altos e baixos, crises e triunfos do nosso corpo. Nós apenas não sabemos disso', disse Ackerman à Folha, em entrevista por e-mail. 'Nós temos pouca consciência dos ritmos sutis que nosso corpo experimenta na pressão arterial, no nível hormonal, no apetite. Graças a esses ritmos, há horas boas e ruins para atividades como revisar um manuscrito ou tomar decisões.'
O contato com essas informações enquanto escrevia o livro fez com que ela mudasse alguns hábitos. 'Estou mais atenta à importância do horário nas minhas atividades quando agendo reuniões, por exemplo, e passei a respeitar mais as necessidades do meu corpo, da prática de exercícios até a soneca à tarde.' Esse campo de estudo, chamado cronobiologia, 'ocupa-se da organização temporal dos seres vivos', segundo Luiz Menna-Barreto, professor do Grupo Multidisciplinar de Desenvolvimento e Ritmos Biológicos da USP (Universidade de São Paulo). A área contempla os ciclos curtos, como os dos batimentos cardíacos, e os longos, como a influência das estações do ano nas alterações de humor (a depressão é mais comum no inverno, por exemplo). Mas os ciclos mais estudados são os circadianos, referentes às mudanças que ocorrem ao longo de um dia.
Esses ciclos fazem parte da herança genética e estão escritos nos chamados 'clock genes' (genes-relógio). Mas os aspectos ambientais são igualmente relevantes, especialmente a alternância entre luz e escuridão, diz Edson Delattre, professor do Instituto de Biologia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). É a diminuição da luminosidade no ambiente, por exemplo, que estimula a secreção da melatonina, hormônio que induz o sono. O outro principal 'sincronizador' do funcionamento do corpo, diz Delattre, é o convívio social, que estabelece horários para trabalho, alimentação e exercícios.
Pesquisas mostraram que, sem a variação de luminosidade e a influência social, o corpo passa por um processo curioso: ao depender só da carga genética, o ciclo de sono e de fome aumenta para 25 horas. 'O que faz nossos ritmos se comprimirem em um período de 24 horas são as influências geofísicas e sociais', diz Delattre.
O estresse crônico também pode alterar esse ritmo, ressalta Claudio Kater, professor de endocrinologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). Ele cita como exemplo o cortisol: produzido durante o sono, esse hormônio atinge seu valor máximo por volta das 6h -é uma das substâncias envolvidas no processo do despertar. Ao longo do dia, sua concentração diminui. O estresse crônico, porém, libera jatos de cortisol fora do horário padrão. O resultado? 'Aumento da pressão, hiperglicemia, alteração do ritmo do sono, doenças cardíacas e até osteoporose', afirma Kater.
Saúde
Por falar em doenças, elas também seguem ciclos. As crises de asma são mais freqüentes de madrugada, quando as passagens bronquiais têm seus diâmetros reduzidos em 8% -para asmáticos, isso pode significar uma redução do fluxo de ar de 25% a 60%, o que agrava os sintomas da doença.
Já os ataques cardíacos são mais comuns de manhã, quando há uma elevação súbita da pressão arterial. Por isso, já foram desenvolvidos remédios para hipertensão que devem ser tomados após acordar -orientação presente na bula.
A oncologia é uma das áreas que mais estudam a relação entre o horário de administração de um medicamento e seus efeitos no organismo. 'Há muito tempo se sabe, em experiências feitas in vitro ou em animais, que os efeitos das drogas são diferentes conforme o horário. Isso significa que um anticoagulante tem um efeito de manhã e outro à noite. Na oncologia, essa percepção é reconhecida há algum tempo e é um campo de investigação', diz Carlos José de Andrade, do serviço de oncologia clínica do Inca (Instituto Nacional de Câncer).
Uma das características dos tumores é que, ao contrário das outras células do corpo, eles não seguem o ciclo circadiano. 'Nosso corpo depende de uma orquestração maravilhosa. O tumor é uma aberração desses controles, incluindo o do tempo. Normalmente, a replicação da célula é mais intensa em um horário do que em outro. Mas as tumorais crescem aleatoriamente.'
O problema está em como utilizar essa informação de forma prática. Segundo Andrade, uma pesquisa divulgada em 2006 avaliou as diferenças entre a quimioterapia tradicional e a cronomodulada em pacientes com câncer de intestino. 'Não houve diferença na sobrevida dos pacientes como um todo. Entretanto, quando se avaliou os subgrupos, viu-se que, nas mulheres, o efeito foi deletério. Mas, para os homens, a cronobiologia foi benéfica. A pesquisa mostrou que ainda não conseguimos verificar como a cronobiologia pode ser usada, mas temos de averiguar', diz. 'Talvez o futuro seja avaliar perfis de comportamento cronobiológico para ver quem pode se beneficiar da cronoterapia.'
Como afirma Andrade, nem todas as pessoas compartilham o mesmo ritmo -é fácil observar isso em relação ao sono. Enquanto alguns têm um perfil matutino, outros se sentem mais ativos à noite.
Essa variação não implica mudanças na saúde, na capacidade cognitiva nem no sucesso profissional -ao contrário do que diz o ditado 'Deus ajuda a quem cedo madruga', não há indicações científicas de que os matutinos tenham qualquer tipo de vantagem.
Segundo Delattre, de 10% a 12% da população são matutinos; 8% a 10% são vespertinos. A maioria, 80%, está numa situação intermediária.
Mas esse perfil muda ao longo da vida. Crianças e idosos tendem a ser mais matutinos. Na adolescência, porém, há um 'atraso': os jovens sentem necessidade de ir para a cama mais tarde. Mas esse aspecto nem sempre é levado em consideração: os adolescentes têm de acordar cedo para ir à escola. Em Natal, pesquisadores do Laboratório de Cronobiologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte buscam alternativas para esse problema. Segundo a professora Carolina Azevedo, especialista em neurociência do comportamento, uma das pesquisas feitas na instituição atualmente avalia a reação de estudantes a três tipos de intervenção.
No primeiro grupo, eles receberam informações sobre hábitos saudáveis de sono e aprenderam que a exposição à luz artificial, como a do computador, atrasam o ciclo de sono e vigília. No segundo grupo, os jovens passaram a ter a primeira aula ao ar livre. No terceiro, as primeiras aulas foram de educação física. 'Os ritmos circadianos tendem a se adiantar com a exposição à luz solar de manhã. Além disso, a atividade física interfere nos ritmos', explica Azevedo. Segundo ela, esse tipo de conhecimento é importante para a saúde. 'Vários ciclos acompanham o de sono e vigília. Quando mexemos nos horários de dormir e de acordar, isso afeta tudo no corpo.'
Ackerman traz, em seu livro, exemplos dos efeitos de alterações no sono. Ela cita pesquisas da Universidade de Chicago que mostram que a privação de sono leva a falhas no processamento da glicose, altera os níveis do hormônio da fome e afeta o sistema imunológico.
Em um desses estudos, foi avaliada a resposta à vacina da gripe em 25 voluntários sujeitos à restrição de sono. Dez dias após a vacinação, a resposta do sistema imune dos voluntários era muito inferior à observada em pessoas com sono normal.
Além das vantagens do sono noturno, a autora também elogia a sesta. E escreve: 'Se nós morássemos no Brasil ou no Panamá, poderíamos ir para casa para uma sesta. Mas nós não temos essa tradição civilizada, então lutamos contra o estupor'. Bem, nós também não temos a sesta, Jennifer. Mas essa seria uma boa idéia.
COAGULAÇÃO >> Para evitar sangramentos, é melhor se barbear às 8h, quando as plaquetas, que levam à coagulação sangüínea, são mais abundantes do que nas outras horas do dia -o que também ajuda a entender por que ataques cardíacos têm seu pico nesse horário
FERTILIZAÇÃO >> Nos homens, os níveis de testosterona atingem seu ápice às 8h, horário em que eles estão mais estimulados para a atividade sexual. Já o sêmen tem maior qualidade à tarde, com 35 milhões de vezes mais espermatozóides do que de manhã
DOR >> Vá ao dentista à tarde, quando a sensibilidade à dor nos dentes é menor. Além disso, a anestesia aplicada em procedimentos odontológicos dura mais à tarde do que de manhã: o efeito da lidocaína é três vezes maior quando ela é aplicada entre as 13h e as 15h
SONOLÊNCIA >> Ondas de sono nos atingem a cada 1h30 ou 2h, algo ainda mais forte em pessoas vespertinas, segundo Mary Carskadon, da Brown University. Uma delas ocorre à tarde -estudos mostram que acidentes de trânsito causados por fadiga são mais comuns entre a 1h e as 4h e entre as 13h e as 16h. Um motorista tem três vezes mais chance de cair no sono às 16h do que às 7h
ÁLCOOL >> Beba aquela cerveja ou vinho entre as 17h e as 18h, quando o fígado é mais eficiente na desintoxicação do organismo. Em um estudo feito com 20 homens, aqueles que beberam vodca às 9h tiveram um desempenho pior em testes de velocidade de reação e funcionamento psicológico do que os que receberam a mesma dose às 18h
CALOR >> A temperatura do corpo atinge seu ápice no fim da tarde. Pesquisadores de Harvard e da Universidade de Pittsburgh relacionaram a elevação da temperatura a uma maior capacidade de memória, atenção visual, destreza e velocidade de reação
EXERCÍCIOS >> Exercite-se no fim da tarde, quando a percepção da exaustão é menor, as juntas estão mais flexíveis e as vias aéreas, mais abertas. O corpo esquenta e, a cada 1oC de elevação, há uma aumento de dez batidas cardíacas por minuto. Além disso, é possível ter um ganho de massa muscular 20% maior do que de manhã. A manhã é mais propícia a exercícios que exijam equilíbrio e acuidade
CONCENTRAÇÃO >> Pesquisas de Lynn Hasher, da Universidade de Toronto, e Cynthia May, do College of Charleston, sugerem que jovens adultos se distraem mais facilmente de manhã -quando são mais propensos a soluções criativas. À tarde, ficam mais concentrados e ignoram dados irrelevantes. Já adultos mais velhos são concentrados de manhã e vulneráveis à distração à tarde
ALERGIA >> Segundo Michael Smolensky, cronobiologista da Universidade do Texas, a resposta da pele a alérgenos como poeira e pólen é mais acentuada à noite
MEMÓRIA >> Ainda segundo Hasher, a memória dos idosos diminui ao longo do dia. De manhã, eles esquecem, em média, cinco fatos. À tarde, cerca de 14. Jovens adultos tendem a ser mais esquecidos de manhã
CÂNCER >> A oncologia é uma das áreas com mais estudos em busca da relação entre o horário e a aplicação de medicamentos. Enquanto as células normais seguem um ciclo previsível de divisão celular, as dos tumores se multiplicam aleatoriamente
A quarta maior economia do mundo também tem suas dificuldades na busca de um emprego efetivo, a mídia passa sempre dados quantitativos e, levanta uma cortina de fumaça para esconder os dados qualitativos, problemas que todos os Paises têm. A China participa com 13% da economia mundial e 21% da população do planeta, faz parte do tratado internacional chamado APEC (Asia-Pacific Economic Cooperation), um bloco econômico que tem por objetivo transformar o Pacífico numa área de livre comércio e que engloba economias asiáticas, americanas e da Oceania como o Mercosul.
Por volta de 60% da população se dedica à agricultura que atende o mercado interno produzindo o trigo, milho, arroz, cereais e para a exportação de produtos para atender o publico externo a china destina o algodão, tabaco, cana-de-açúcar, chá e amoreira. Sem dúvidas a economia chinesa é bem aquecida é os dados comprovam sua rentabilidade da economia e qualidade de vida, mas o desemprego é uma companhia de todos os paises porque não tem uma ferramenta para combater de vez esse vírus, restam estudos e dados comprobatórios como estatísticas e uma serie de coleta de dados a cada dia para tentar minimizar o desemprego e, fornecer aos administradores infomações concretas à tomada de uma decisão.
No caso do Brasil, o país está em ascensão e pesquisas comprovam a diminuição desse companheiro dos brasileiros atualmente e no sistema de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, têm produzido dados de múltipla importância para os gestores brasileiros. Agora resta somente o Admnistrador usar do bom senso e planejar a organização para sempre aumentar seu quadro funcional e conciliar o trabalho e o social, criar emprego e qualificar o administrado para que, quando sair da colaboração de xis empresa poder ser reempregado de forma rápida, lembrado que à qualificação só se consegue quando há oportunidade.
Se podemos desmotivar porque não motivar? Desmotivar e algo horrível é de outro mundo, pensa bem, pensou? o texto desmotiva? vamos além dos nossos pensamentos, mas pergunto porque desmotivar alguém? porque desmotivamos, porque desmotivar é algo ruim? ou será que é bom, sim como tudo precisamos ser analítico, pensar mais e promover revertimento da situação para outra, ou seja, para o motivado. A Motivação é o processo responsável pela intensidade, direção, e persistência dos esforços de uma pessoa para o alcance de uma determinada meta.
Amotivação é baseada em emoções, especificamente, pela busca por experiências emocionais positivas e por evitar as negativas, onde positivo e negativo são definidos pelo estado individual do cérebro, e não por normas sociais: uma pessoa pode ser direcionada até à auto-mutilação ou à violência caso o seu cérebro esteja condicionado a criar uma reação positiva a essas ações, os tipos de motivação são esses:
Motivação instrumental
A motivação instrumental é aquelas características psicológicas naqueles que executa seus objetivos como o instrumento para melhorar de posição social, por interesse pessoal, por interesse profissional.
Motivação integrada
A motivação integrada é aquelas características psicológicas naqueles que executa seus objetivos por estarem interessados, pretendem se identificar com aquilo que executa.
Necessidades orgânicas
Tipo de motivação mais fácil de se analisar, ao menos superficialmente, é aquele baseado em necessidades fisiológicas óbvias. Incluem a fome, sede e escapar da dor. A análise dos processos por trás de tais motivações pode fazer uso da pesquisa em animais, na etologia, psicologia comparativa e psicologia fisiológica, e os processos cerebrais e hormonais envolvidos neles parecem ter muito em comum, pelo menos em todos os mamíferos e provavelmente entre todos os vertebrados. Em humanos, no entanto, mesmo essas motivações básicas são modificadas e mediadas através de influências sociais e culturais de vários tipos: por exemplo, nenhuma análise da fome em humanos pode ignorar as desordens de alimentação como a bulimia e a obesidade, para as quais o paralelo com animais não está claro. Mesmo entre animais, não está claro se modelos homeostáticos de “depleção-reabastecimento” (sistemas de feedback) ainda são adequados, já que muitos animais se alimentam mais numa base de precaução do que reativa, mais obviamente quando se preparam para a hibernação.
Coerção
A mais óbvia forma de motivação é a coerção, onde evitar a dor ou outras conseqüências negativas tem um efeito imediato.
Quando tal coerção é permanente, é considerada escravidão. Embora a coerção seja considerada moralmente repreensível em muitas filosofias, ela é largamente praticada em prisioneiros ou na forma de convocação militar. Críticos do capitalismo moderno acusam que sem redes de proteção social, a “escravidão salarial” é inevitável. Coerções de sucesso naturalmente são prioritárias sobre outros tipos de motivação.
Autocontrole
autocontrole da motivação é crescentemente entendido como um subconjunto da inteligência emocional: uma pessoa pode ser altamente inteligente de acordo com uma definição mais conservadora (ou seja, tem alto poder cognitivo, de maneira mensurável em testes de inteligência), no entanto, não tem motivação para dedicar sua inteligência para certas tarefas.
Proposta foi qualificada pelo conselho da empresa como 'inadequada'.
Apesar da recusa, Yahoo disse estar aberto a novas ofertas de aquisição.
O portal de internet Yahoo informou que seu conselho rejeitou formalmente a oferta de US$ 31 por ação, o equivale a cerca de US$ 45 bilhões, que recebeu da Microsoft na semana passada. A proposta foi qualificada como "inadequada".
A companhia de internet com sede na Califórnia disse que "o conselho revisou atentamente a oferta não-solicitada que recebeu da Microsoft com a administração do Yahoo e com consultores legais e financeiros. Depois disso, concluiu de modo unânime que a proposta não atende aos interesses do Yahoo nem de seus acionistas".
A decisão é vista por Wall Street como a primeira em uma batalha para fazer a gigante do software aumentar sua proposta.
O Yahoo afirmou que a oferta atual da Microsoft subestima a companhia que possui uma marca global, audiência de quase 500 milhões de usuários e investimentos que criaram uma robusta plataforma de publicidade on-line. A oferta, continuou, também não leva em consideração perspectivas de crescimento ou investimentos significativos que incluem participação na companhia chinesa de comércio eletrônico Alibaba.com.
Apesar da recusa, o Yahoo deixou a porta aberta para uma oferta de aquisição, pelo menos retoricamente, ao afirmar que seu conselho "continuará avaliando todas as opções estratégicas no contexto do rápido desenvolvimento do ambiente industrial". Além disso, a empresa afirmou: "continuamos comprometidos com a busca de iniciativas que maximize valor para nossos acionistas". A rejeição à oferta foi antecipada no sábado pelo "Wall Street Journal".
Jerry Yang, diretor-executivo do Yahoo, afirmou a seus funcionários na semana passada que a companh