15 de outubro de 2010, às 00h10min

Tele-Trabalho: uma alternativa eficaz e solucionadora

A legislação brasileira tem sido apontada por diversas companhias como um obstáculo na implementação de programas de trabalho virtual no país

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Por Eliana Saad Castelo Branco, www.administradores.com.br
 
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Apesar de parecer novidade, o tele-trabalho vem sendo discutido há anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o tele-trabalho como uma forma de serviço efetuada em um local distante do escritório central e/ou do centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação.

 

Jack Nilles, o pai do tele-trabalho, após ser indagado sobre uma forma de melhorar as condições de trânsito, cerca de 35 anos atrás, chegou a conclusão de que seria possível reduzir o número de carros, portanto, de engarrafamentos nas ruas. Se o trabalhador tivesse a oportunidade, pelo menos algumas vezes, de trazer o trabalho para junto de si ao invés de precisar ir até ele, já traria grandes resultados. Jack enfrentou algumas dificuldades para realizar seus estudos, mas finalmente conseguiu realizá-lo. Os conceitos foram aceitos e o tele-trabalho se globalizou. Seu objetivo, a partir de então, era provar que uma melhora na qualidade devida de um funcionário aumenta sua produtividade.

 

Em 2005, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) deu início ao projeto piloto que implantaria o programa de trabalho virtual. Não havia obrigatoriedade de adesão nem restrição de cargos. A empresa forneceu aos funcionários virtuais notebook, celular, acesso banda larga e até mesa de trabalho. Os funcionários também tiveram a oportunidade de treinamento de informática e de segurança da informação para que conservassem bem os equipamentos.

 

A legislação brasileira tem sido apontada por diversas companhias como um obstáculo na implementação de programas de trabalho virtual no país. Muitas empresas temem ser processadas por trabalhadores que possam alegar ter ficado ininterruptamente à disposição no momento em que casa e trabalho passaram a ocupar o mesmo espaço. No entanto, existem alternativas que regulamentariam essa relação para que funcionários e empregadores não sejam prejudicados.

 

A realização do tele-trabalho exige, por parte dos administradores, que se adotem procedimentos diferentes dos anteriores em relação ao local, horário de funcionamento e, conseqüentemente, ao estilo de administração.

 

Para Jack Nilles, a questão central do gerenciamento desta nova proposta é a mudança de prioridades. Ao invés do foco nas horas trabalhadas, o que se deve levar em consideração é o desempenho. O verdadeiro segredo do tele-trabalho bem sucedido está na confiança mútua estabelecida entre o gerente e seu subordinado. Porém, muitas empresas ainda encontram-se ligadas ao mecanismo clássico de controle que é a supervisão da presença física e do tempo utilizado pelo trabalhador.

 

Podemos citar como benefícios para as empresas a redução de custos, ganhos de produtividade, melhores tempos de resposta, melhoria no clima organizacional, redução da demanda de locais para escritório, prática na gestão por competência, entre outros. Já para o funcionalismo as questões referentes a melhorias na qualidade de vida, como ter maior contato com a família, reduzem o estresse e a tensão profissional, resultando em um melhor desempenho. Além de gerar menos gastos com transporte ou manutenção de veículos, reduz riscos de deslocamento e a propagação de viroses, gripe, etc. assim o trabalhador pode administrar melhor seu tempo, e com certeza os reflexos desta mudança serão encontrados positivamente no resultado de seus serviços.

 

Claro que existem também desvantagens como a necessidade de capacitação dos trabalhadores que demanda investimento, a possível queda de produção na fase inicial do projeto, e até mesmo o distanciamento dos próprios funcionários e suas inter-relações.

 

Entretanto, para a sociedade em geral os benefícios seriam muitos. Afinal, menos veículos em movimentação reduzem os níveis de poluição e também os gastos com manutenção de estradas, reduziria impostos, congestionamentos e gastos com combustíveis. Vale à pena uma reflexão neste sentido.

 

Eliana Saad Castelo Branco - Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987. Pós–graduada em Direito do Trabalho. Participou em cursos e congressos de Direito do Trabalho e na área de Responsabilidade Civil, dentre outros. É Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, gestão 1999/2000. 

 

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