19 de agosto de 2011, às 14h14min

19/08/2011 0033 COm BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX 23/2011, INF

19/08/2011 0033 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO INMETRO

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19/08/2011  0033  COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX  
    23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
    PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO
    COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO
    INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 22/08/2011:
   
    A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
    8418.69.99 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A ANUENCIA DO DECEX
    DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA CERTIFICACAO
    COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009. CABE
    RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA ANUENCIA MENCIONADA
    NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA DO REGIME DE
    LICENCIAMENTO, DEVENDO-SE SEMPRE SER OBSERVADO O TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS VIGENTES.
    B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
    8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 E 8515.11.00
    PASSAM PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO
    AO EMBARQUE, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL, QUANDO AS MERCADORIAS A IMPORTAR ESTIVEREM
    ABRANGIDAS PELO REGULAMENTO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE
    APROVADO PELA PORTARIA INMETRO 371/2009. NESTES CASOS,
    DEVERÁ SER INDICADO NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO O
    DESTAQUE 001.
   
    C) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
    8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 E 9106.10.00
    TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A PARTIR DE
    22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIA-
    MENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA
    PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009 AS MERCADORIAS
    ENQUADRADAS NOS DESTAQUES CRIADOS PARA CADA SUBITEM.
   
    D) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
    8414.59.90 TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A
    PARTIR DE 22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE
    LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM
    ANUENCIA REALIZADA DIRETAMENTE PELO INMETRO, PARA FINS DA
    CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO
    371/2009, AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001.
   
    LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA
    VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE
    LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,
    DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
   
    REFORCAMOS QUE A ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO CUJOS
    PRODUTOS APRESENTAM ANUENCIA DECEX ESTA DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
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MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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