08 de fevereiro de 2010, às 10h03min

A falácia da prorrogação da Licença-Maternidade

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A Falácia da Prorrogação da Licença-Maternidade

Por Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
www.zenaidecarvalho.com.br

“Nesta vida nada se resolve fugindo dos problemas”
(M. Taniguchi)


Conversa entre duas amigas, que começaram a trabalhar em duas empresas diferentes e engravidaram na mesma época: “- Oi, vou ter bebê e além dos 120 dias de licença-maternidade poderei ficar mais 60 dias em casa com meu filho, e você?”. A outra responde: “- Infelizmente eu não poderei ficar mais tempo com meu bebê porque trabalho em uma pequena empresa.”

A toda trabalhadora que tem parto é garantido o salário-maternidade de 120 dias pago pela Previdência Social. E desde janeiro de 2010 está vigorando o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade.

A intenção seria boa, se o governo não vinculasse um beneficio social que é a prorrogação da licença-maternidade com um benefício fiscal para apenas algumas poucas empresas.

A prorrogação beneficiará somente empregadas das empresas tributadas pelo lucro real que aderirem ao programa, já que somente para estas a lei permite o benefício fiscal de deduzir o valor pago do imposto de renda.

Para se ter uma idéia desse ‘benefício’, em Santa Catarina existem 400 mil empresas instaladas e dessas apenas 10 mil são tributadas pelo Lucro Real, cerca de 2,5% somente. Em dados recentes divulgados pela Previdência Social, o Brasil tem mais de 3,2 milhões de empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional. E essas estão fora do programa.

Mesmo assim, por ser um programa onde as empresas não são obrigadas a participar, nem todas estenderão esse benefício às suas empregadas. A conta é simples: a empresa que aderir ao programa e apresentar prejuízo terá que arcar com o custo desses 60 dias de prorrogação. Alô empresa tributada pelo lucro real, vai arriscar?

Aí está a grande falácia desse programa: como pode um benefício ser alardeado com tanta ênfase se visa atender a uma parcela tão pequena das mães trabalhadoras? A grande massa de trabalhadoras está nas pequenas empresas. E estas, pela lei, não podem ser consideradas “cidadãs” porque o critério para isso é ter a sua tributação pelo lucro real e não o fato de dar empregos.

Em alguns países, como é o caso da Argentina, a prorrogação da licença-maternidade é opcional e concedida sem remuneração, mas pelo menos é concedida a todas as trabalhadoras, sem discriminação.

Sem contar com outra falha no decreto 7.052 de 23/12/09 que regulamentou a lei 11.770/08: a lei 12.010 de 03/08/09 que já havia abolido a proporcionalidade nas licenças das mães que adotam filhos ou obtém guarda judicial – com a revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da Consolidação das leis do Trabalho – deixou de ser respeitada já que dá a prorrogação proporcional à idade da criança adotada.

Há que se considerar uma sutil diferença entre salário e licença-maternidade: o salário-maternidade é garantido pela Previdência Social em seus 120 dias e a licença é definida pela CLT. Sobre o aumento da licença às mães que adotam ou obtém guarda judicial ainda não foi estipulado quem pagará, já que a Previdência Social ainda não mudou sua lei e a CLT já estendeu a licença de 120 dias a todas as mães. Enquanto não muda a lei da Previdência Social, é um ônus que deve ser absorvido pelas empresas. E aí eu pergunto: será que além desse ônus, mesmo a empresa tributada pelo lucro real ainda vai pensar em dar uma prorrogação de seu próprio caixa? É ver para crer.

E do jeito que está a lei da prorrogação recomendo às empresas que não podem ser consideradas cidadãs: prepare um cartaz bem grande, cole nos refeitórios e esclareça às trabalhadoras: “Nossa empresa não pode dar a prorrogação da licença-maternidade pois não foi beneficiada com a lei 11.770/08”. E esperemos que um dia todas as empresas possam ser consideradas cidadãs em nosso país, independentemente do regime tributário que adote.

Fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
Escrito em 08/02/2010

Este artigo pode ser divulgado desde que divulgado autora e fonte.

 
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Autor
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora 

Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

Representante do Nucleo Regional de Pós-Graduação à Distância para Santa Catarina e Rio Grande do Sul do Instuto A Vez do Mestre em parceria com a Universidade Cândido Mendes (RJ). Site: www.nith.com.br  

Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos à distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br

Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.

Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina). 

Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009). 

Vice-Presidente de Prestadores de Serviços da ACIBiG - Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu/SC, mandato 2008/2009.

Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC. 

Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.
 
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