As empresas e os portadores de necessidades especiais – 2ª PARTE
No primeiro artigo enfoquei, fundamentalmente, alguns pormenores legais da Lei de Cotas, que é a Lei de inclusão de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE (que são as pessoas que apresentam, em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade normal para o ser humano), ocasião em que relacionei as categorias de deficiência; elenquei o que a nossa Constituição Federal (CF) e leis infraconstitucionais asseguram às pessoas PNE; a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente pelos órgãos governamentais; enfoquei algumas dificuldades para o pleno cumprimento da lei; e destaquei algumas dicas interessantes a respeito do Recrutamento & Seleção de pessoas PNE. Neste novo artigo, que complementa em muitos aspectos o artigo anterior, destaco, sobretudo, a ‘Responsabilidade Social’ das empresas na questão da inclusão das pessoas PNE no mercado de trabalho.
As dificuldades que brotam na vida das pessoas PNE são extremamente desafiadoras, haja vista que são as mais diversas, até na idade produtiva, sendo o preconceito e o descrédito do potencial os mais graves, complexos e desabonadores. A inclusão de pessoas PNE nas atividades sócio-econômicas não se resume, como muitos pensam, ao "enfoque filantrópico". Buscam-se principalmente a redução das desigualdades e os direitos de cidadania, conforme consagrado na CF. No Brasil, muitos foram os avanços legislativos no sentido de integrar pessoas PNE no mercado de trabalho.
Tenho observado que algumas empresas, em sua política de inclusão, o fazem apenas em decorrência de motivações legais e éticas, esquecendo-se que o maior de todos os benefícios diz respeito ao impacto positivo que isso gera, com o conseqüente fortalecimento da imagem institucional, além do despertar da humanização no ambiente de trabalho, e isso, via de regra, repercute positivamente na produtividade e nas relações interpessoais.
Ao longo dos anos, em âmbito internacional, desenvolveram-se várias leis de modo a assegurar às pessoas PNE os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade (Declaração de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências, ONU – 1975). A evolução destas leis foi contemporânea aos movimentos e acordos globais que refletem o desenvolvimento de uma consciência voltada para a Responsabilidade Social e a Sustentabilidade. Como resultado, temos observado gradual crescimento da inclusão de pessoas PNE no mercado de trabalho, reforçado pelas Redes de Apoio (articulações de instituições formais e não formais que atuam no sentido de educar, formar, reabilitar, informar, intermediar e criar estímulos para inserir, reter e recolocar as pessoas PNE no mercado de trabalho, da maneira menos traumática possível e, uma vez dentro dele, assisti-las com amparo técnico, psicológico, econômico e social). O objetivo final das Redes de Apoio é o de garantir às pessoas PNE uma oportunidade de construir sua plena cidadania.
Do ponto de vista social, uma legislação que garante vagas nas organizações, a identificação de funções que podem ser desempenhadas por pessoas PNE e a adequada preparação/capacitação do indivíduo para inseri-lo no mercado de trabalho, são condições fundamentais e necessárias, mas não suficientes para uma completa inserção da pessoa PNE no contexto social. É necessário cultivar dentro das empresas, a cultura de se observarem as pessoas PNE por suas potencialidades e não por suas limitações, e aproveitar plenamente o potencial dessas pessoas no contexto do trabalho, oferecendo-lhes amplas possibilidades de desenvolvimento de seus talentos, e permanecer na empresa inclusive com possibilidades de crescimento, atendendo aos critérios de desempenho preestabelecidos. E, como qualquer outro funcionário, o desempenho do profissional PNE deve ser avaliado segundo critérios previamente estabelecidos e acordados entre empregado e o Setor de RH da empresa. Esta avaliação deve levar em conta , obviamente, a limitação que a deficiência pode causar a produtividade. É importante assegurar que regulamentos, programas e informações sobre remuneração e carreira estejam disponíveis aos empregados PNE, em meios acessíveis a eles.
A decisão de abrir postos de trabalho para pessoas PNE rompe barreiras que tradicionalmente excluem essas mesmas pessoas do processo produtivo. A partir daí, três questões devem ser enfrentadas prioritariamente pelas empresas: em primeiro lugar, as dificuldades de compreensão e informação por parte de empregadores e empregados; em segundo, a inexperiência dos funcionários da empresa em conviver com pessoas PNE; e em terceiro, a precária educação e profissionalização da maioria delas. Qualquer medida tomada pela empresa para incluir entre seus funcionários, pessoas PNE, só será eficaz se houver o compromisso firme da direção com esse processo.
Compete ao setor de RH da empresa:
a) Identificar e avaliar perfeitamente as oportunidades de trabalho para pessoas PNE, apresentar o programa à empresa, esclarecer dúvidas, orientar sobre a contratação, treinamentos, dispensas, etc;
b) Elaborar e coordenar estudos dos postos de trabalho para a adequação das pessoas PNE, desde as instalações e recursos, até a definição do perfil profissional e habilidades;
c) Atrair, aplicar, reter, desenvolver e monitorar as pessoas PNE na empresa; seu trabalho maior será no que diz respeito à "conscientização e sensibilização", por meio de reuniões de orientações para os Gestores das diversas áreas, antes da vinda das pessoas PNE e, cotidianamente, efetuar acompanhamento contínuo, de modo a garantir que não exista nenhum tipo de diferenciação, proteção, paternalismo, assistencialismo, piedade e/ou tratamentos diferenciados;
d) Promover palestras com os funcionários, de maneira a esclarecer dúvidas sobre como tratar ou interagir com pessoas PNE; efetuar também reunião com o grupo contratado, buscando sentir suas dificuldades, facilidades e expectativas, ocasião em que se verificarão, sobretudo, as mudanças arquitetônicas essenciais e imprescindíveis para garantir segurança para todos. O envolvimento e a participação dos próprios interessados (pessoas PNE) pode facilitar o processo de adequação dos espaços e tornar as mudanças mais simples e progressivas, sem ser volumosas ou dispendiosas demais.
A atuação permanente do setor de RH/Gestão de Pessoas da empresa é fundamental para que haja comprometimento e integração; mudança de comportamento; quebra de paradigmas; melhoria no ambiente de trabalho; maior cooperação/colaboração; maior facilidade e credibilidade na inclusão das pessoas PNE nos programas, treinamentos e desenvolvimento (implantação de cursos de qualificação para o desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho, e na organização de programa de Coaching para lideranças envolvidas com o gerenciamento de equipes inclusivas); melhor aceitação da diversidade; otimização das ações de conscientização popular sobre direitos e oportunidades de participação social das pessoas PNE com suas famílias (apoiar as famílias, se for o caso, com orientações e trocas de experiências, para que possam lidar melhor com a deficiência dos parentes); contribuir para o aprimoramento de Políticas Públicas Inclusivas que viabilizem, com equiparação de oportunidades, a participação efetiva das pessoas PNE na vida comunitária, motivando-as a planejar e construir o seu futuro com autonomia. Agindo assim, a empresa evidencia a sua Responsabilidade Social, atuando na identificação de oportunidades nos seus processos, na criação de condições de trabalho e na valorização do potencial dessas pessoas. Hodiernamente, já é possível observar nas empresas que adotaram esta Responsabilidade Social, a presença de um círculo virtuoso, com a confirmação do retorno sobre o investimento.
Portanto, para o êxito de qualquer programa de Responsabilidade Social nas empresas, que tenha como foco a inclusão de pessoas PNE, deve ser levado em consideração o desenvolvimento e o aprimoramento nas seguintes áreas:
a) Competências – capacitar os Administradores de Recursos Humanos, demais profissionais da área de RH e Gestores, para monitoramento e avaliação das competências dos funcionários PNE;
b) Orientação técnica para acessibilidade física e adaptação arquitetônica – parecer técnico das condições de adaptação dos espaços, instrumentos de trabalho e dispositivos de segurança da empresa, considerando sua realidade atual e as demandas específicas das pessoas PNE;
c) Mapeamento do perfil de vagas e funções – mapear todas as áreas e funções para não restringir a atuação da pessoa PNE nas atividades e ou funções dirigidas a essas pessoas. Obviamente, sem perder de vista o bem-estar e a segurança das pessoas PNE, porém possibilitando que as competências destas pessoas sejam valorizadas mais que sua deficiência; e
d) Sensibilização – programas que contribuem para o desenvolvimento de um clima organizacional que favoreça a construção de uma cultura inclusiva na empresa, com expectativas de mudanças de paradigmas sociais. Nestes programas é fundamental que a direção da empresa faça parte deste processo, disseminando os parâmetros do respeito à diferença e da Responsabilidade Social.
Lembre-se sempre: "Igualdade não pressupõe o nivelamento massificado; pelo contrário, não se ganha uma efetiva e substancial igualdade sem que se tenham em conta as distintas condições das pessoas".
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2) Pós-Graduado (Lato-Sensu / Especialização) em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá - Rio de Janeiro;
3) Consultor empresarial na área de Administração de Recursos Humanos e Administração Estratégica Empresarial;
4) Auditor Trabalhista Independente;
5) Consultor & Auditor em Administração de Condomínios;
6) Profissional Liberal em Belém-PA; atuante na implantação de Recursos Humanos, com definição de Políticas e Procedimentos de seus subsistemas;
7) Possui experiência de 27 anos como Administrador, inclusive atuante na esfera pública federal;
8) Auditor de Administração de RH/Gestão de Pessoas ( soluções eficazes e laudo indicativo de mudanças necessárias adequando e alinhando os RH para a conquista de melhores performances e índices de produtividade, competitividade e lucratividade);
9) Perito Judicial e Extrajudicial; e
10) Consultor de Licitações e Contratos.







