CONSÓRCIOS EM ATERROS SANITÁRIOS
A sustentabilidade é uma questão primordial para um país que precisa crescer, com aumento do consumo. Para consumir, é precisar saber o que fazer com os resíduos sólidos urbanos gerados. Os consórcios em aterros sanitários tem sido uma solução para tal.
O Consórcio é uma ferramenta que se permite ganhar eficiência na administração e no executar das políticas e despesas públicas e, permite a construção de aterros sanitários ambientalmente corretos em parceria, coleta de lixo, entre outros serviços públicos. O Brasil é um país que possui 5560 municípios, com uma população em torno de 185.712.713 habitantes, segundo o IBGE. Desse total de municípios, brasileiros, cerca de mais de 83,0% possuem até 30 mil habitantes e respondem por volta de pouco mais de 27,0% da população.
Contudo, sendo a maioria dos municípios de pequeno ou médio porte, isso pede que quase todos os seus problemas sejam solucionados integrada e articuladamente, face às grandes atribuições que as novas atividades pedem.
São inúmeros os desafios que os municípios têm como obstáculos. Desafios que vieram sem o ajuste do repasse de verbas para a execução de novas tarefas e serviços, além da inexistência da competência e da experiência que não possuíam.
A Lei Federal 11.107, de abril de 2005 regulamenta os consórcios públicos. Os consórcios são organizações que agrupam vários municípios para a execução conjuntamente de ações, as quais, fossem realizadas isoladamente, não alcançariam os resultados esperados, ou utilizariam uma quantidade maior de meios, sem falar que aumentaria a demanda de mais tempo.
permitida aos consórcios a personalidade jurídica na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, como também, estrutura de gestão e orçamento próprios. Os consórcios podem possuir patrimônio próprio para a execução de suas atividades.
As atividades dos consórcios podem gerar receitas as quais serão então tidas como recursos próprios. Os consórcios vêm sendo considerados como um meio no qual possa adquirir ganhos nas políticas públicas. Além disso, é um novo e eficaz conceito gerencial que facilita a gestão microrregional. Pelo consórcio público de resíduos possibilita-se um maior diálogo no planejamento regional, aumenta-se a quantidade de serviços prestados pelos municípios, racionaliza-se o uso dos equipamentos, amplia-se a cooperação regional, flexibiliza-se a contratação de recursos humanos, aquisição de equipamentos, dentre outras mais vantagens.
Acordos verbais intermunicipais podem causar transtornos; falta de licenciamento incide em passivos ambientais. Os consórcios públicos podem ser feitos entre todos os âmbitos governamentais, ora entre os municípios com municípios, Estados com municípios, União com os Estados, ou todos entre si. Todavia, de acordo com a legislação vigente, a União apenas participará de consórcios públicos dos quais façam parte todos os Estados que possuam unidades consorciadas.
Outra forma viável também pode ser adotada. Como por exemplo, a Central de Resíduos do Vale do Aço, no município de Santana do Paraíso. O Aterro sanitário da Vital Engenharia Ambiental recebe os resíduos sólidos urbanos de seis municípios, osquais são: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, marliéria, Belo Oriente e Santana do Paraíso. Os municípios que utilizam a CRVA pagam pelos serviços à Vital Engenharia Ambiental. Terceirizar, contratando uma empresa que preencha tecnicamente todos os requisitos previstos pelos órgãos ambientais, portanto, não é um consórcio. Mas, a terceirização vem atendendo às necessidades de uma gestão ambiental dos resíduos sólidos urbanos satisfatoriamente quanto à destinação final, dentro dos parâmetros necessários da sustentabilidade.
Por: Joel Vieira Caldas
Especialista em Gestão Ambiental
REFERÊNCIAS
GABINETE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm"
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional de saneamento Básico 2000. Comunicação Social 2002. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/2 7032002pnsb.shtm
. Acesso em: 23 de maio de 2010.
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JOEL VIEIRA CALDAS
Servidor Público Federal, do MInistério da Saúde, lotado na Gerência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano -MG, órgão da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.Atuando no setor de Vigilância em Saúde Ambiental.
Graduado em História pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (UNIELESTE-MG), com Especialização em gestão Ambiental.







