18 de dezembro de 2009, às 14h36min

Décimo terceiro salário

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Criado no Brasil em 1965, o direito trabalhista Décimo Terceiro Salário, tecnicamente deve ser pago em duas parcelas a primeira entre os meses de fevereiro e o último dia do mês de novembro, enquanto a segunda no dia 20 de dezembro. Quanto ao seu calculo é feito contando o número de meses que se trabalhou durante o ano na proporção de 1/12 para cada mês, sendo contado como tal a partir de 15 dias de trabalho no mês. No caso do trabalhador ter apenas remuneração fixa, isto resolve a questão, entretanto, se tiver parcela variável tais como comissões e horas extras, haverá que ser feito uma média das mesmas para que se chegue ao valor a ser pago, há ainda que se esclarecer que a contribuição previdência não é paga na primeira parcela, portanto, não a desconto na mesma, porém o mesmo ocorrerá integralmente na segunda parcela.

Por parte de quem paga o Décimo Terceiro, considerando o universo das empresas, é importante administrar a situação para evitar problemas no fluxo de caixa no momento de seu pagamento, ora é sabido que esta despesa deverá ocorrer, ou seja, trata-se de uma despesa previsível, neste sentido deve-se provisionar mensalmente o valor de 1/11, se isto for feito a partir de janeiro, ou se 1/12 se a partir do momento que se pagou o último ainda em dezembro, nesta provisão deve-se compor com o valor a contribuição previdenciária e o FGTS a ser pago sobre o mesmo, ou seja, embora não se pague o décimo terceiro todo mês, a cada mês sua despesa ocorre como se fosse uma poupança de débito para o devedor.

Em caso de não provisão, e se fizer necessário recorrer a recursos de terceiro o ideal é se buscar fazer isto de forma sensata comparando os juros cobrados por cada um dos ofertantes de crédito, e ajustando o pagamento do recurso tomado dentro do quadro orçamentário da firma, se bem que o ideal no sentido da prudência administrativa é a provisão.

Por parte de quem recebe o Décimo Terceiro, dependerá da situação econômica em que se encontrar, basicamente são três possibilidades, endividado, sem dívida, mas sem poupança, ou com poupança.  No primeiro caso, o endividado, é aquele que tomou dinheiro emprestado, o que em certo sentido é adiantar renda do futuro para o presente, ou seja, que gasta no presente com dinheiro emprestado esta comprometendo suas rendas futuras, como estas dívidas normalmente implicam em juros, e multas quando não pagas em dia, o ideal é que devedor de posse destes recursos negocie estas dívidas visando uma melhor adequação do seu orçamento pessoal.

 Pelo lado dos que não devem, mas não tem sobras, ou seja, estão em equilíbrio financeiro, é momento de se pensar quanto aos gastos extras de começo de ano como IPTU e IPVA, além evidentemente dos presentes de natal, neste caso a manutenção do orçamento equilibrado cabe consumir parte do valor em dezembro, mas reservar parte para gastos futuros bastante próximos. Por fim aquele que tem sobras, e que quer manter sobrar, parte para o consumo de natal, parte para as contas do começo do ano, e parta para a sua poupança.

No que tange a economia como um todo, a teoria macroeconômica define que movimenta a econômica é a demanda efetiva, portanto, o gasto, assim neste caso quanto maior o gasto total dos valores pagos em décimo terceiro, melhor para economia como um  todo, neste sentido cabe lembrar que esta renda extra vem nos dias que antecede o Natal e Fim de Ano que é justamente junto com o dia das Mães uma das melhores datas do comércio, criando o impacto sazonal na economia, ou seja, são meses onde os faturamentos tendem a aumentar, neste caso novamente pensando no plano microeconômico o ideal é pensar em faturamento médio em termos de custos e previsão da empresa, sabendo evidentemente destes momentos de previsível aceleração da economia. Conclusão, o décimo terceiro é algo bom para quem recebe, mas ao retornar a economia acaba beneficiando em certo sentido aquele que o pagou. 

 

 

 

 

Gilberto Brandão Marcon, Professor e Pesquisador da UNIFAE, Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009), Economista graduado pela UNICAMP (1982/1985), pós-graduado ‘lato sensu’ em Economia de Empresas pela FAE (1986/1988), com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO (2006/2008), Comentarista Econômico TV União, Escritor, e com aperfeiçoamento como aluno especial no Mestrado de Filosofia da UNICAMP na área de Filosofia da Psicanálise (2002/2003)

 

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Autor
Professor da UNIFAE, centro universitário em São João da Boa Vista-SP.  Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009),  instituto que promove estágios, pesquisas e concursos. Formado Economista pela UNICAMP, pós-graduado em Economia de Empresas UNIFAE, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO, e doutorando em Educação pela UNIMEP de Piracicaba, além de ter desenvolvido atividades complementares, por quatro anos, em Comentário Econômico da TV local.
 
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que saco, to loco atraz de uma jaqueta dessas
 
Exelente material
 
gostaria de saber quem trabalha em banco que não trabalha sabado e domingo se os três dias ja começa...
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