Por Zenaide Carvalho
Especialista em Auditoria e Controladoria
Contadora e Administradora
Palestrante sobre GFIP/SEFIP para Órgãos Públicos e Empresas Privadas
www.zenaidecarvalho.com.br
Uma mudança na
arrecadação previdenciária está prevista para vigorar a partir de janeiro/2010 para as empresas públicas e privadas: trata-se do
FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP é um
coeficiente multiplicador da alíquota de 1, 2 ou 3%. do RAT
– Riscos Ambientais de Trabalho – que poderá reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% este percentual.
Além do FAP, as alíquotas do RAT foram revistas também para janeiro de 2010 e
67% das atividades econômicas terão aumento de RAT. A base legal é o Decreto 6.957/09 que alterou o Regulamento da Previdência Social.
O RAT é pago sobre a remuneração dos trabalhadores e servidores vinculados ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social. Esse recolhimento é feito na GPS – Guia de Recolhimento das contribuições previdenciárias –
e informado mensalmente na GFIP/SEFIP (Declaração à Previdência Social e ao FGTS).
O objetivo do FAP é bastante nobre:
premiar as empresas e entidades públicas que se preocupam com a saúde e a vida do trabalhador e
punir aquelas que têm pouco cuidado na prevenção e redução da acidentalidade. Isso atingirá a parte mais ‘sensível’ das empresas: o caixa. As estatísticas brasileiras são alarmantes: estamos entre os 10 países com maior índice de acidentes de trabalho e aqui
morrem anualmente mais de 3 mil trabalhadores, segundo dados da Previdência Social.
O FAP compara os índices de
freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho da empresa com os de sua categoria econômica em todo o Brasil. Essa comparação é feita através da
CNAE Preponderante – Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Esta mudança já era prevista desde 2003 através da Lei 10.666/03.
As entidades que tiveram registrado pelo menos um acidente de trabalho neste primeiro período-base do FAP (
abril de 2007 a dezembro/2008), provavelmente não terão bônus e sim acabarão pagando uma alíquota de RAT maior, que passa então a ser chamado de “Rat Ajustado” a partir de janeiro (alíquota do RAT multiplicada pelo FAP). E as notícias não são boas: para 2010 essa alíquota poderá chegar a até
5,25%.
O acesso ao FAP está disponível na internet desde setembro/2009, no site da Previdência Social –
www.previdencia.gov.br – e só pode ser acessado através de senha. O “extrato” deve ser guardado e vale para todo o ano de 2010, devendo ser informado mensalmente na GFIP.
Na prática, uma empresa ou entidade pública que paga o RAT de 2,00%, se receber para 2010 o FAP 1,500 o seu “
Rat Ajustado” será de 3%, o que equivale dizer que houve um aumento de 50% na alíquota para o ano de 2010. O reflexo disso? Em uma folha de pagamento de R$ 100 mil, o custo do RAT que foi de R$ 26 mil em 2009 passará a R$ 39 mil em 2010.
E aqui ficam duas perguntas: Você já
pesquisou o FAP da sua empresa? Seu orçamento de 2010 inclui o aumento ou redução do FAP?
Muitas empresas públicas e privadas não dão a devida atenção à GFIP e às
obrigações previdenciárias. Uma GFIP entregue com erros impede a emissão da
CND – Certidão Negativa de Débitos. É cada vez mais importante que as informações sejam prestadas corretamente, já que há
multa alta para a entrega da GFIP com erros ou omissões. Mas a multa já é assunto para outro artigo. Até breve!
Zenaide Carvalho
Escrito em 11/12/2009
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/fator-acidentario-de-prevencao-fap-atingira-empresas-publicas-e-privadas/36805/