09 de dezembro de 2008, às 17h45min

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Tamanho do texto:
 
 
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Este trabalho visa abordar um breve histórico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma visão geral das normas e procedimentos bem como informações básicas do assunto.

O tema deste trabalho vai de encontro com as expectativas do desenvolvimento das relações trabalhistas que permeiam empregados e empregadores e está inserido no escopo desta disciplina, onde estamos estudando flexibilização e negociação.

O FGTS foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13/09/1966, como alternativa ao regime de indenização por rescisão do contrato de trabalho e estabilidade no emprego, sendo opcional ao trabalhador. No Brasil vigorava o regime CLT que englobava o sistema indenizatório e o sistema de estabilidade.
O sistema indenizatório é aquele que prevê, na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, indenização de um mês de remuneração por cada ano de serviço ou por cada período superior a seis meses.
O sistema de estabilidade prevê, que quando o empregado alcançasse dez anos de trabalho na mesma instituição, ele adquiria a estabilidade, sendo assim não poderia ser dispensado a menos que fosse por motivo de falta grave ou força maior, ainda assim a dispensa só seria efetivada após uma série de investigações jurídicas para apurar o real motivo da falta grave.
A partir da Constituição Federal de 1988, o FGTS deixou de ser tratado como uma opção e passou a vigorar para todos os contratos de emprego regidos pela CLT. Atualmente, o FGTS é regido pela Lei 8.036/1990, cujo art. 2° estabelece ser o mesmo “constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

Portanto, para os trabalhadores de empresas privadas, o FGTS tem a finalidade de ser um mecanismo de proteção social, na medida em que constitui um pecúlio a ser recebido quando de sua aposentadoria ou de sua demissão sem justa causa. Para o governo federal, representa um instrumento de poupança compulsória, gerido pelo poder público, o qual assegura aos trabalhadores, a remuneração dos saldos das contas e a garantia de sua liquidez.

O FGTS, como instrumento de poupança compulsória, possibilita a aplicação de investimentos em habitação, saneamento e infra-estrutura, os quais geram novos empregos, especialmente, para a mão-de-obra menos qualificada, e proporcionam melhoria da qualidade de vida da população, principalmente, das famílias mais carentes, que são as maiores beneficiárias das obras realizadas. Os desembolsos dos empréstimos gerados com recursos do FGTS obedecem a uma diretriz básica de distribuição por área de aplicação que, conforme Resolução do CCFGTS n° 289, de 30/06/1998, tem a seguinte composição:

• Habitação Popular: 60%;
• Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana: 40%.

A principal contribuição arrecadada do FGTS constitui-se dos depósitos mensais que as empresas são obrigadas a fazer, em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas, representando 1,067 salários/ano, uma vez que inclui a gratificação do 13º e o adicional de férias de (1/3 do salário). Existe ainda a contribuição imposta às empresas, a título de multa por rescisão sem motivo do contrato de trabalho, no valor de 40% de todos os depósitos realizados na conta do trabalhador. Todos os depósitos são feitos em contas vinculadas do FGTS, abertas em nome de cada empregado, cujos saldos ficam sob a gestão do governo federal até o seu saque pelo titular, quando de sua aposentadoria, demissão sem justa causa ou outros motivos previstos em lei. Além dos saques na rescisão do contrato de trabalho, a legislação descreve a utilização dos valores da conta vinculada do FGTS em outras hipóteses conforme discriminamos abaixo:
• Demissão sem justa causa;
• Término do contrato por prazo determinado;
• Aposentadoria;
• Suspensão do Trabalho Avulso;
• Falecimento do trabalhador;
• Quando o trabalhador for portador do vírus HIV;
• Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
• Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90, e para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime dos FGTS;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.
De acordo com a Lei do Fundo (Lei nº 8.036, de 11/05/90), o Mistério das Cidades - MC, exerce a função de Gestor da Aplicação do FGTS. É do MC a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.
A Caixa Econômica Federal, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda, na qualidade de Agente Operador do FGTS, é o órgão responsável por todas as atividades operacionais ligadas ao Fundo de Garantia, destacando-se dentre elas, as relativas a:
• Centralização das contas vinculadas;
• Controle da rede arrecadadora;
• Avaliação da capacidade econômica e financeira dos tomadores de recursos do FGTS;
• Implementação de atos de alocação de recursos e concessão de créditos;
Risco de crédito das operações com recursos do FGTS.

O FGTS não garante que o trabalhador terá estabilidade no emprego, mas seus benefícios são atraentes para o empregado, pois funciona como uma poupança compulsória e a multa ao empregador evita a demissão sem motivos.
Em via de regra os recursos do FGTS são aplicados na habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura urbana, proporcionado ao trabalhador, melhores condições de vida, pois pode ser empregado tanto no âmbito social, como também assume caráter tributário e trabalhista.
Referências bibliográficas

LEI No 5.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/leis/L5107.htm Acessado em 07/11/2008.

LEI No 7.839, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989 http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L7839.htm#art30 Acessado em 07/11/2008.

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 <http://www.trt02.gov.br/geral/ Tribunal2/Legis/Leis/8036_90.html> Acessado em 07/11/2008.

RESOLUÇÃO N° 289, DE 30 DE JUNHO DE 1998 <http://www.mte.gov.br/
legislacao /resolucoes/1998/r_19980630_289.pdf> Acessado em 08/11/2008.

LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998. http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03 /Leis/L9649cons.htm Acessado em 09/11/2008.

Breve histórico do FGTS < http://moodle.fgv.br/> Acessado em 05 e 07/11/2008.

 
Assuntos
Gostou?
 
Autor
Deixe seu comentário
Sou visitante Sou usuário do portal
Seu nome:*
Seu e-mail:
Mensagem:*


Enquete
Você realiza compras pela internet?
Sim, frequentemente.
Sim, esporadicamente.
Não, pois não me sinto seguro.
Indicadores
Câmbio
PapelCompraVenda
Dólar ComercialR$ 1,75R$ 1,76
Dólar Paralelo SPR$ 1,84R$ 1,94
Dólar Turismo SPR$ 1,71R$ 1,88
EuroR$ 2,29R$ 2,29
Bolsa de valores
BolsaVariaçãoFechamento
Bovespa+0.8466953.00
Dow Jones-0.0110467.16
Nasdaq+0.132254.70
Fonte: