No intuito de propiciar maior liquidez ao SFN e promover a expansão do mercado de crédito, o CMN aprovou, em 26 de março de 2009, medida que permite ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a partir de 1º abril de 2009, oferecer garantia complementar de R$ 20 milhões (face a R$ 60 mil atuais) a depósitos a prazo emitidos por bancos, sociedades de crédito e caixas econômicas. Essa medida visa beneficiar, especialmente, os bancos pequenos e médios, mais afetados pela crise internacional e aversão ao risco, que resultou em brusca redução do volume de depósitos. O BACEN estima que, com esta medida, os bancos menores realizem uma captação total de R$ 50 bilhões, porém com potencial para atingir a cifra de R$ 174 bilhões. Muito embora, este novo mecanismo não tem prazo definido para devolver liquidez aos bancos, devendo surtir os primeiros efeitos ao longo deste ano. Os novos depósitos a prazo com garantia especial poderão ser emitidos também para pessoas físicas, mas pelas proporções do 'seguro' deverão ser mais direcionados aos investidores institucionais – que são quem, de fato, poderá prover mais liquidez às instituições financeiras, visto que os prazos de aplicação para este produto variam de 6 a 60 meses, com carência de 180 dias para resgate antecipado. Neste contexto, com a volta da confiança proporcionada pela medida, as instituições devem voltar a captar recursos junto a pessoas jurídicas a custos mais baixos, dada a tendência de que a rentabilidade oferecida por bancos pequenos e médios para CDBs seja, aos poucos, minimizada, devendo-se observar taxas semelhantes àquelas praticadas antes de set/08, quando do agravamento da crise. Ainda assim – teoricamente – os atuais CDBs devem oferecer taxas mais altas que as do novo produto. O que reforça esta teoria é o fato de que, para os CDBs comuns, o montante pago pela cobertura da garantia do FGC gira em torno de 0,15% a.a., enquanto na nova modalidade este custo será de 1% a.a. Importante salientar que a tendência de redução do juro básico (Selic) nos próximos meses, maximiza a probabilidade de queda de rentabilidade dos CDBs. Essa falta de opções de investimento mais atrativas no mercado de renda fixa poderia causar uma troca de aplicações para a poupança, porém são esperadas novas regras para adequar a rentabilidade da caderneta a esta realidade. A motivação para edição da Res. 3692 advém da necessidade de se reestabelecer o funding dos bancos menores, afastando o temor sobre a solvência dos mesmos e atraindo, especialmente, investidores institucionais e fundos de pensão, os quais haviam deixado de aplicar nos bancos de menor porte, direcionando os recursos para CDBs de grandes bancos ou títulos públicos, considerados de menor risco. Com a recomposição do funding, as instituições poderão – novamente – retomar a expansão de seus ativos creditícios. Desta forma, os impactos que esta medida possa vir a causar sobre as carteiras dos fundos de investimento estão diretamente ligados ao perfil de seus cotistas. É improvável que os efeitos desta resolução alterem a percepção dos clientes com menor número de cotas quanto a manutenção de seus investimentos nos fundos, uma vez que não serão afetados pela mesma. Porém, de modo geral, os fundos poderão apresentar captação deficitária no decorrer dos próximos meses caso a participação de clientes institucionais ou de grandes aplicadores seja muito representativa em suas carteiras, visto que a nova medida abre portas para a criação de um novo produto com baixo risco e adequada rentabilidade, em especial pelos bancos de menor porte. Reitera-se, contudo, que a liquidez diária proporcionada pelos fundos de investimento permanece como ponto forte face ao novo modelo de aplicação criado pela Resolução 3692. Luciano Bertol de Moura Bancário Graduado em Comércio Exterior pela FTEC Brasil