Pode parecer estranho pensar deste modo, mas definitivamente a mudança, já aprovada pelo congresso e aguardando ser sancionada pela Presidente Dilma, poderá prejudicar as escolas de pequeno porte, por reduzir custos que existem fora do Simples, gerando maior competitividade para aquelas que adotarem o regime, ou até mesmo pela possível aumento das faixas de alíquotas. Vamos entender primeiro quais as mudanças para 2012, a Lei aumentou o limite de faturamento anual de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00, possibilitando a pequenas e medias empresas possam respirar melhor financeiramente, devido a redução da carga tributária. Veja as principais mudanças previstas: – Aumento da faixa máxima que era de R$ 2.400.000,00 para 3.600.000,00 por ano;- Possibilidade de parcelamento em até 60 meses da dívida com o Simples Nacional que antes não era permitido e ameaçava de exclusão os devedores;- Diminuição da alíquota para as faixas intermediárias devido ao efeito do aumento do limite;- Escolas que estavam próximas ao limite terão folga para continuar no programa;- Escolas médias que estavam fora poderão migrar a partir de janeiro de 2012; Mantendo-se as alíquotas, que hoje variam de 6% e 17,42% dependendo da faixa de faturamento anual, a tendência é que ocorra uma redução do imposto a pagar já que as faixas de alíquotas tendem a aumentar. Por exemplo, uma instituição que faturava R$ 2.400.000,00 calculava seu imposto Simples em 17,42% do valor mensal. Como esta alíquota acompanhará o aumento do limite, a instituição poderá ser beneficiada com uma interessante redução no imposto a pagar. E é neste ponto em que destaco o beneficiamento das maiores instituições, já que quanto menor a empresa, menor o impacto positivo, ou seja, menor será a redução ou economia de imposto. Escolas que estavam fora do Simples Nacional A grande beneficiada não será a empresa que já está no SIMPLES atualmente, mas sim aquelas que poderão ingressar no regime em 2012. Fora do Simples a empresa tem de assumir só de INSS patronal 25,5% de sua folha de pagamento, além de pagar todos os impostos devidos para empresas no lucro real ou presumido. Com o enquadramento da escola no Simples, o caixa terá uma folga maior de custos com impostos e encargos, que ao longo do ano resultarão em maior margem de capital para investimento. Grosseiramente, chegamos à conclusão de que uma escola particular que tenta sobreviver diante a concorrência de um grande colégio no mesmo bairro, verá está difícil situação se agravar, já que enquanto ela, provavelmente, economizará R$ 300,00 mensais, por exemplo, a instituição fora do Simples pode ver alguns mil reais ficarem no bolso. Portanto, trocando em miúdos, a regra do capitalismo continuará valendo, quanto mais se ganha hoje, mais se extrairá do novo cenário e se exigirá uma administração profissional para o sucesso e sobrevivência no mercado. Parcelamento A possibilidade de parcelamento de dívidas, antes inexistente, irá “salvar” instituições que temiam sair do regime e ajudar outras que estavam fora por estarem endividadas. Antes as empresas desenquadradas do Simples, somado a falta de uma assessoria eficiente, poderiam endividar-se ou até fechar uma instituição por falta de viabilidade financeira. Conclusão Portanto, o impacto no setor educacional privado da novidade, será solidificar o trabalho das grandes instituições, incentivarem as medias escolas a continuarem seus investimentos, crescimento e na qualidade pedagógica. Já as escolas pequenas, infelizmente estas não verão muitas vantagens, pois as que existem não serão capazes de criar novas saídas assim como ocorrerá para as maiores. Para efeito econômico e comercial, isso poderá criar um novo cenário, onde as escolas bem administradas continuem seu trabalho com qualidade, e aquelas que funcionam de forma irregular, sejam a cada dia, mais pressionadas a escolher o caminho correto ou fechar as portas.