Querem implementar no Brasil o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O nome é este, mas na verdade, é um imposto sobre pequenas fortunas. Um histórico do PLP 277/2008O PLP 277/2008 foi proposto pela Deputada Federal Luciana Genro, do RS. É um Projeto de Lei Complementar e foi apresentado em 26 de março de 2008. Pode ser consultado na íntegra no site da Câmara dos Deputados. Transita atualmente em regime de prioridade. De lá para cá já passou por duas comissões: a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) e pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação). Em 03 de dezembro de 2008 o deputado João Dado, relator do projeto na CFT propôs um substitutivo para o projeto. A CFT não examinou o substitutivo, o que fez o projeto ser encaminhado novamente a CCJC, onde em 9 de junho foi aprovado por unanimidade o parecer do deputado Regis de Oliveira, de SP. Seu relatório aprovado não contempla o substitutivo proposto pelo deputado João Dado. Implica dizer que em seu texto final, vale o original da deputada Luciana Genro. Foi publicado em 15 de junho de 2010 do Diário da Câmara dos Deputados (DCD). Agora segue para o Plenário da Câmara, e se aprovado, vai para o Senado. Se aprovado e sancionado pela Presidência da República, valerá a partir da data de sua publicação do Diário Oficial da União (DOU). CumulatividadeO principal problema desse projeto, a meu ver, é a cumulatividade. Não consegui identificar nele qualquer artigo ou mecanismo que permitisse a sua não-cumulatividade. Isto quer dizer que se em um ano você pagar o IGF sobre R$ 3.000.000,00 e, pelo fato de ter investido bem seu patrimônio, conseguir aumentá-lo, digamos, em 10%, para R$ 3.300.000,00 você pagará, o ano seguinte, não sobre o excedente de R$ 300.000,00, mas sobre o montante total, gerando assim dupla incidência. O substitutivo proposto tentava corrigir esse problema colocando em seu art. 7º: O valor efetivamente pago pelo contribuinte, correspondente ao imposto de que trata esta lei, poderá ser compensado com o valor devido a título de Imposto sobre a Renda, no respectivo ano-calendário Este, contudo, não é o projeto que está valendo, e sim o original, que prevê dupla incidência. Isso é injusto. Patrimônio e AlíquotaAs faixas de patrimônio também são impróprias. Veja tabela abaixo, com as faixas de patrimônio e alíquotas conforme constam no projeto. Por que acho que as faixas de patrimônio são impróprias? A meu ver, um imposto, deste tipo deveria incidir sobre grandes e não sobre pequenas fortunas. Ora, você está dizendo, Bruno, que uma fortuna de R$ 2 milhões não é grande? Isso mesmo. Supondo que você e sua esposa, que trabalham honestamente, não enganam ninguém e todo mês consigam poupar R$ 1 mil de seu suado dinheirinho. Suponhamos também que você invista esse dinheiro de tal forma que consiga um rendimento médio de 0,95% a.m (já descontado a inflação). Investidores minimamente instruídos e conservadores conseguem rendimentos nessa faixa. Você terá acumulado esse patrimônio de R$ 2 milhões aos 26 anos. Terá guardado esse patrimônio para que você possa ter uma velhice tranquila, para que seu filhos tenham segurança financeira quando você se for, para o que te der na telha. Aí, o governo vai, e tira um valor mensal desse patrimônio que você ganhou honestamente, trabalhando sem enganar ninguém, sem sonegar impostos. Se você for esperto, emigra para outro país que respeite seu trabalho duro. Um detalhe. O substitutivo tentou corrigir em parte isso. As alíquotas eram menores (veja tabela abaixo). Não é o substitutivo, contudo, que está valendo, e sim o original que prevê penalização ao diligente poupador. Falácia do projeto de IGFUm dos argumentos usados no PLP 277/2008 para a inserção deste imposto é a distribuição de renda. Diz o projeto: Segundo o Atlas da Exclusão Social (organizado pelo economista Márcio Pochmann), as 5 mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões. Ora, sabemos que a renda no Brasil é mal distribuída e querem corrigir (sic) isso criando um imposto sobre os ricos? Sim, o Estado brasileiro é um exímio distribuidor de riquezas! Ora faça-me rir! A desigualdade social no Brasil tem caído nos últimos anos. O que é muito bom. Em vez de onerar os ricos se deveria desonerar os pobres. A carga tributária brasileira penaliza justamente os mais pobres: a carga tributária representa 22,7% da renda dos 10% mais ricos. Para os 10% mais pobres, no entanto, o peso equivale a 32,8% de sua renda. É uma ideia perniciosa então onerar os mais ricos para “equalizar” o bolo. Deveríamos defender sim uma reforma tributária que desonerasse o pobre. Isso me lembra um trecho da música “Desordem” do Titãs que diz: Pois tudo tem que virar óleoPra por na máquina do estado Acrescente-se a isso que, por exemplo, uma pessoa com uma fortuna de R$ 3 milhões, que conseguiu conquistar de rendimento R$ 170 mil, pagará a título de Imposto de Renda (IR), sobre o patrimônio investido, um total de R$ 46,7 mil (27,5%), mais um IGF de 1% sobre o que exceder R$ 2 milhões, ou seja, mais R$ 11,7 mil. Essa disfunção seria corrigida pelo substitutivo, mas repito: não será ele que estará valendo se esse projeto for aprovado, e sim esse projeto original que penaliza o trabalhador decente de nosso país. Se esse imposto for aprovado veremos grande fuga de capitais de nosso país, pessoas que emigrarão! E isso, definitivamente, não será bom para a nação. Texto adaptado do meu blog Administrologia. Postagem original aqui.