05 de dezembro de 2009, às 14h53min

Inovação: Fundação opõe-se a pedidos de patentes de remédios

Por Cláudio Márcio Araújo da Gama
 
A Fundação Oswaldo Cruz promove oposições a pedidos de patente de medicamentos. A iniciativa rende até premiação em concurso nacional de inovação

A lei da propriedade industrial (LPI) nº 9.279/1996, estabelece critérios para a concessão de patentes. Desde então, o Brasil passou a conceder patentes para produtos farmacológicos. Assim, passou a ser proibida a produção e comercialização no país de medicamentos patenteados no tratamento de HIV/AIDS e os preços praticados passaram a ser insustentáveis. Dessa forma, em 2007, para reduzir o preço do medicamento efavirenz, por exemplo, o país teve de lançar mão do licenciamento compulsório (quebra de patentes), o que trouxe muitas discussões políticas e o país poderia sofrer retaliações em âmbito internacional. A iniciativa de apresentação de oposições no Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI a pedidos de patente evita a concessão da patente, poupa o governo de discussões políticas, reduz o gasto do Ministério da Saúde- MS na compra de medicamentos e cria competência na tecnologia descrita no pedido de patente. Com a apresentação de oposição no pedido do medicamento tenofovir, outro exemplo, estima-se uma redução no preço de até 75%.

A iniciativa é premiada no décimo-quarto concurso de experiências inovadoras de gestão na administração pública federal. Outras informações podem ser obtidas no site http://inovacao.enap.gov.br/images/Documentos/resumos.pdf ou pelo telefone 0800 61 1997.

(mais em http://marcio.gama.zip.net)


 
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/inovacao-fundacao-opoe-se-a-pedidos-de-patentes-de-remedios/36568/