24 de dezembro de 2009, às 12h00min

Já é possível contestar FAP acima de 1,00 mas cuidado com o tiro no pé, ou no caixa!

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Já é possível contestar FAP acima de 1,00 mas cuidado com o tiro no pé, ou no caixa!

Por Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos
www.zenaidecarvalho.com.br  


“Ao ocorrer algo desagradável, tome a iniciativa de transformá-lo em algo bom”
(Taniguchi)

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é uma realidade. Começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010 e será um multiplicador do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho – podendo reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas de 1%, 2% ou 3% calculadas sobre a folha de pagamento das empresas. Para quem ainda não pesquisou o FAP – informação necessária para o cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária, deve acessar o sítio da Previdência Social – www.previdencia.gov.br – e através de senha da empresa, conhecer o coeficiente a ser informado na GFIP – Informações ao FGTS e à Previdência Social - de janeiro/2010.

Entretanto, várias empresas estão tendo a infeliz surpresa de terem sido “presenteadas” com um índice superior a 1,00 o que, nesse caso, é uma péssima notícia: os índices superiores a 1,00 aumentam a contribuição patronal previdenciária em 2010. Digamos que uma empresa cujo SAT (também chamado RAT) é de 3% teve FAP calculado de 1,3. Em 2010 essa empresa pagará a alíquota ajustada de 3,9%.

Nos treinamentos sobre FAP que ministrei para mais de mil profissionais das áreas de recursos humanos e contábeis em cerca de 25 cidades entre novembro e dezembro de 2009, várias empresas questionavam os benefícios previdenciários incluídos nos cálculos.

Por exemplo, alguns eram ex-empregados que, em cujo período de cálculo – de abril de 2007 a dezembro de 2008, não participavam mais do quadro funcional da empresa e estavam listados como segurados vinculados à empresa. Esses auxílios-doença acidentários pontuam negativamente, aumentado o índice do FAP. A Previdência Social ao conceder o benefício associou a doença do trabalho à última empresa onde este segurado havia trabalhado e isso acontece por dois motivos: o segurado desempregado estava em ‘período de graça’ (período em que ele mesmo não contribuindo à Previdência tem direito a todos os benefícios) e provavelmente era uma doença associada à atividade da empresa, pelo que a Previdência Social chama de “Nexo Técnico Epidemiológico”.

Algumas alegam que os acidentes de trajeto – aqueles ocorridos foram do ambiente empresarial – não poderia ser considerados, já que a empresa também é vítima dessas situações e nada pode fazer para impedir.

Mas agora é possível contestar essas situações. Primeiro porque foi concedida uma liminar a uma empresa de Florianópolis para não aplicar o FAP – sob a alegação de inconstitucionalidade legal, mas essa decisão não abrange outras empresas e depende de julgamento posterior. Segundo – e bom para todos – é que no dia 11/12/2009 foi publicada a Portaria Interministerial 329/09, disponível no site da Previdência Social. A Portaria amplia a possibilidade de contestação desses benefícios incluídos no FAP ou de qualquer outro elemento que versem sobre o cálculo através de recurso à Previdência Social.

O encaminhamento deve ser ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional e o resultado tem caráter terminativo no âmbito administrativo. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da Portaria, e vai até o dia 10 de janeiro de 2010. Não há prazo para a divulgação do resultado – que será também conhecido no site da Previdência Social através de senha – mas se a decisão resultar em FAP menor, a empresa poderá compensar nas competências seguintes.

É importante que essa defesa seja bem embasada, através de documentação que confirme as alegações. Recomenda-se que a empresa esteja com seus Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho em dia, como os exames médicos (PCMSO), riscos ambientais (PPRA) e seus laudos das condições de trabalho (LTCAT), além de ter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com suas obrigações atualizadas. Essa recomendação parte do princípio que sempre que uma empresa contesta um benefício acidentário poderá ser solicitada a provar que pratica todas as Normas Regulamentadoras sobre Prevenção de Acidentes.

Também é possível contestar FAP através de Formulário Eletrônico, disponível no sítio da Previdência Social – mas em todos os locais onde ministrei treinamentos não vi sequer um caso de aplicabilidade da contestação por esta via.

Mas tenha certeza nas contestações: a Previdência Social já está praticando o que é chamado de “Ação Regressiva”: caso a empresa tenha sido negligente na prevenção dos acidentes, poderá ser convocada a pagar não só o FAP maior, mas sim todo o gasto que a Previdência Social arcou com aquele segurado. E aí é que acontece o tiro no pé, ou no caixa: contestar acidentes que ela mesma não cuidou em prevenir pode deixar um rombo maior.

A dica é consultar um advogado com experiência na área previdenciária e trabalhista para evitar dissabores. E, mais importante ainda: tratar com a seriedade necessária a prevenção dos acidentes de trabalho, já que o Brasil é um dos campeões com mais de 3 mil mortes por ano, uma infeliz realidade que precisa ser mudada.

Boa sorte, saúde, menos acidentes de trabalho, menos tributos e sucesso em 2010!

 

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Autor
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora 

Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos a distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br

Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.

Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da ESAF (Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda), FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina). 

Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009). 

Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC. 

Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.
 
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