Já é possível contestar FAP acima de 1,00 mas cuidado com o tiro no pé, ou no caixa!
Por Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos
www.zenaidecarvalho.com.br
“Ao ocorrer algo desagradável, tome a iniciativa de transformá-lo em algo bom”
(Taniguchi)
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é uma realidade. Começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010 e será um
multiplicador do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho – podendo reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas de 1%, 2% ou 3% calculadas sobre a folha de pagamento das empresas. Para quem ainda não pesquisou o FAP – informação necessária para o cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária, deve acessar o sítio da Previdência Social – www.previdencia.gov.br – e através de senha da empresa, conhecer o
coeficiente a ser informado na GFIP – Informações ao FGTS e à Previdência Social - de janeiro/2010.
Entretanto, várias empresas estão tendo a
infeliz surpresa de terem sido “presenteadas” com um índice superior a 1,00 o que, nesse caso, é uma péssima notícia: os índices superiores a 1,00
aumentam a contribuição patronal previdenciária em 2010. Digamos que uma empresa cujo SAT (também chamado RAT) é de 3% teve FAP calculado de 1,3. Em 2010 essa empresa pagará a alíquota ajustada de 3,9%.
Nos treinamentos sobre FAP que ministrei para mais de mil profissionais das áreas de recursos humanos e contábeis em cerca de 25 cidades entre novembro e dezembro de 2009, várias
empresas questionavam os benefícios previdenciários incluídos nos cálculos.
Por exemplo, alguns eram ex-empregados que, em cujo período de cálculo – de abril de 2007 a dezembro de 2008, não participavam mais do quadro funcional da empresa e estavam listados como segurados vinculados à empresa. Esses auxílios-doença acidentários
pontuam negativamente, aumentado o índice do FAP. A Previdência Social ao conceder o benefício associou a doença do trabalho à última empresa onde este segurado havia trabalhado e isso acontece por dois motivos: o segurado desempregado estava em ‘
período de graça’ (período em que ele mesmo não contribuindo à Previdência tem direito a todos os benefícios) e provavelmente era uma doença associada à atividade da empresa, pelo que a Previdência Social chama de “
Nexo Técnico Epidemiológico”.
Algumas alegam que os
acidentes de trajeto – aqueles ocorridos foram do ambiente empresarial – não poderia ser considerados, já que a empresa também é vítima dessas situações e nada pode fazer para impedir.
Mas agora
é possível contestar essas situações. Primeiro porque foi concedida uma
liminar a uma empresa de Florianópolis para não
aplicar o FAP – sob a alegação de inconstitucionalidade legal, mas essa decisão não abrange outras empresas e depende de julgamento posterior. Segundo – e bom para todos – é que no dia 11/12/2009 foi publicada a
Portaria Interministerial 329/09, disponível no site da Previdência Social. A Portaria amplia a possibilidade de
contestação desses benefícios incluídos no FAP ou de qualquer outro elemento que versem sobre o cálculo através de recurso à Previdência Social.
O encaminhamento deve ser ao
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional e o resultado tem caráter terminativo no âmbito administrativo.
O prazo é de 30 dias a contar da publicação da Portaria, e vai
até o dia 10 de janeiro de 2010. Não há prazo para a divulgação do resultado – que será também conhecido no site da Previdência Social através de senha – mas se a decisão resultar em FAP menor, a empresa poderá
compensar nas competências seguintes.
É importante que essa defesa seja bem embasada, através de documentação que confirme as alegações. Recomenda-se que a empresa esteja com seus Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho em dia, como os exames médicos
(PCMSO), riscos ambientais
(PPRA) e seus laudos das condições de trabalho
(LTCAT), além de ter a
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com suas obrigações atualizadas. Essa recomendação parte do princípio que sempre que uma empresa contesta um benefício acidentário poderá ser solicitada a provar que pratica todas as
Normas Regulamentadoras sobre Prevenção de Acidentes.
Também é possível contestar FAP através de
Formulário Eletrônico, disponível no sítio da Previdência Social – mas em todos os locais onde ministrei treinamentos não vi sequer um caso de aplicabilidade da contestação por esta via.
Mas tenha certeza nas contestações: a Previdência Social já está praticando o que é chamado de
“Ação Regressiva”: caso a empresa tenha sido negligente na prevenção dos acidentes, poderá ser convocada a pagar não só o FAP maior, mas sim todo o gasto que a Previdência Social arcou com aquele segurado. E aí é que acontece o tiro no pé, ou no caixa: contestar acidentes que ela mesma não cuidou em prevenir pode deixar um rombo maior.
A dica é consultar um advogado com experiência na área previdenciária e trabalhista para evitar dissabores. E, mais importante ainda: tratar com a seriedade necessária a
prevenção dos acidentes de trabalho, já que o Brasil é um dos campeões com
mais de 3 mil mortes por ano, uma infeliz realidade que precisa ser mudada.
Boa sorte, saúde, menos acidentes de trabalho, menos tributos e sucesso em 2010!
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/ja-e-possivel-contestar-fap-acima-de-1-00-mas-cuidado-com-o-tiro-no-pe-ou-no-caixa/37126/