Não confunda! Assédio moral, com assédio sexual
Hewlett-Packard, no qual o executivo de Mark Hurd renuncia ao cargo de CEO por ser acusado de assédio sexual. Vem a tona o tema assedio sexual e assedio moral Não Confunda! Assédio Moral Com Assédio Sexual Atualmente as empresas estimulam as relações interpessoais entre seus colaboradores a

Após encerramento de um processo de investigações internas da companhia Hewlett-Packard, no qual o executivo de Mark Hurd renuncia ao cargo de CEO por ser acusado de assédio sexual.
Vem a tona o tema assedio sexual e assedio moral
Não Confunda! Assédio Moral Com Assédio Sexual
Atualmente as empresas estimulam as relações interpessoais entre seus colaboradores a fim de proporcionar um ambiente de trabalho mais agradável e produtivo, pois passamos o maior tempo do dia dentro da empresa, muitas vezes tornando-se extensão de nossa casa, mas como todo ambiente de trabalho surge as pessoas que confundem e deturpam esta relação para satisfazer seus objetivos próprios que não condizem geralmente com as regras e ética da empresa.
Devemos analisar e ter muito cuidado quando esta relação extrapola a sua normalidade podemos estar sofrendo algum tipo de assedio moral ou sexual, a seguir uma sucinta explicação que poderá nos auxiliar neste entendimento.
Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhante .
Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.
"Muitas vezes o assédio moral acontece porque o chefe quer demitir o funcionário sem pagar os encargos trabalhistas"
Assédio sexual: é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, da chefia para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho. O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.
Podendo ser também explicada como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.
Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).
Nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família.
Dar uma "cantada" na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um SIM ou um NÃO.
Se você receber um"SIM", pode ir em frente que não há crime algum nisso.
Mas se você recebe um "NÃO" e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco.
Ele é, na verdade, uma violência moral para se alcançar favores sexuais
É vítima de assédio sexual. O que fazer?
O que a mulher assediada deve fazer?Confira algumas das atitudes a tomar:
1-Dizer não ao assediador, com a maior clareza
2-Contar aos colegas de trabalho o que está se passando e reunir todasas provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc)
3-Contar para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se hou-ver
4-Denunciar ao Sindicato da categoria• Procurar uma Delegacia da Mulher a apresentar queixa. Se não houver uma na cidade, levar o caso a uma delegacia comum.
Qual é a punição para o crime de Assédio Sexual?Além do Código Penal, que em seu artigo 146 (constrangimento ilegal)prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o transgressor, a CLT
Atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Além do mais, em maio de 2001 a Lei 10.224/01 caracterizou o crime deAssédio Sexual, com punição expressa.
Confira: Art. 1oO Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – CódigoPenal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:"Assédio sexual""Art. 216-A.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
Créditos- A Cartilha Assédio Sexual no Local de Trabalho é parte integrante da Coleção Trabalho e Cidadania, uma publicação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Rio de Janeiro- Telefone(21)2580-9384- Telefax (21) 2580-8861
e-mail: quifarj@fetraquim-rj.org.br
Pesquisa redação e edição: Jussara Magalhães (MTb 18.207)Tiragem: 10.000 exemplares-Créditos- A Cartilha Assédio Sexual no Local de Trabalho
Hercules R.Pinto
Formado em Administracao de Empresa,MBA em Controladoria
Administrador dos Blog Vagas de Emprego e Administração e Administração e Vagas operacionais
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Formado em Administracao de Empresa,MBA em Controladoria, experiência profissional adquirida em empresas de serviços nas áreas de lazer e viagens, comércio e indústria de rolamentos, onde ocupou as posições de Coordenador Crédito/Cadastro e Cobrança, Encarregado Administrativo e Financeiro , Encarregado de Contabilidade
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Desempenho trabalho voluntario na Ong Amigos do Bem







