19 de setembro de 2011, às 10h02min

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 16/09/2011 0038 COM BASE NA PORTARIA SECEx 23/2011, LI NC

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 16/09/2011 0038 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, LI NCMS 5310.10.90 E 6305.10.00./NCMS 4410.11.21 E 4411.13.91

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16/09/2011  0038  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
    DO DIA 19/09/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCMS 5310.10.90 E 6305.10.00.
   
    PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, ALEM DAS ANUENCIAS
    ATUAIS, AS LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS RELATIVAS
    AOS PRODUTOS MENCIONADOS PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DA
    SECEX, DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
    IMPORTACAO - CGLI DO DECEX, A QUAL DEVERA SER EFETUADA
    PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS NO EXTERIOR.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
    PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
    TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
    DE INCLUSAO DA ANUENCIA SECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
    DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
    RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
    RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO
    BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
16/09/2011  0037  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
    DO DIA 16/08/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCMS 4410.11.21 E 4411.13.91. PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO, ALEM DA ANUENCIA DO MINISTERIO DA
    AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AS LICENCAS DE
    IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS TERAO AGORA A
    ANUENCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, A QUAL
    DEVERÁ SER EFETUADA PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS
    NO EXTERIOR.
   
    COMUNICAMOS AINDA QUE O PRAZO PARA ANALISE DAS LICENCAS DE
    IMPORTACAO POR PARTE DAS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL SERA DE
    ATE 10 DIAS UTEIS PARA OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM
    4410.11.21 E DE ATE 60 DIAS CORRIDOS NO CASO DAS MERCADORIAS
    CLASSIFICADAS NA NCM 4411.13.91.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
    PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
    TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
    DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3
    E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO,
    A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO
    DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO
    DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
  
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