"Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios." (S.Taniguchi)
É uma realidade para os empresários: a maioria das reclamatórias trabalhistas versa sobre o controle da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. Segundo o artigo 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório o controle de ponto das empresas que tenham acima de dez empregados, quer seja por meio manual, mecânico ou eletrônico. A CLT deixou por conta do Ministério do Trabalho expedir normas que regulamentem esse controle.
O Ministério do Trabalho expediu em 21/08/2009 a Portaria 1.510 para disciplinar o controle de ponto eletrônico em todas as empresas que utilizam ou venham a utilizar o sistema eletrônico de controle de ponto dos seus empregados. Sua empresa está preparada?
O novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – batizado de SREP – traz novidades bastante profundas na forma de controlar o ponto dos empregados. Vale lembrar que as empresas que optarem por manter o sistema manual ou mecânico não estão abrangidas pelas novas regras da portaria 1.510/09.
A fim de ampliar o entendimento sobre o SREP, destacamos alguns pontos a seguir:
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
Já está vigorando desde 21/08/2009. A fiscalização foi orientadora nos três primeiros meses de vigência, mas já pode autuar as empresas que estão fora do novo padrão de controle. As empresas que já se utilizavam de outras formas de controle eletrônico – no computador, por exemplo – devem atualizar os programas de acordo com a nova portaria. E as empresas que comercializam os novos sistemas deverão emitir uma certidão de que o sistema atende às determinações da Portaria 1.510/09.
Registrador Eletrônico de Ponto – REP
É o novo 'relógio', que deverá ser obrigatoriamente utilizado apenas a partir de 21/08/2010. Até lá as empresas podem continuar usando os registradores atuais – inclusive o computador, tendo só a obrigação de atualizar o programa de controle.
Características do SREP
O novo sistema – englobando programa de controle e registrador – não permite alterações no registro original da marcação dos horários pelo trabalhador e nem poderá ser utilizado para outras funções, como, por exemplo, ser usado na catraca para controlar a entrada de trabalhadores na empresa.
Será sempre registrada a hora em que o empregado assinalou o ponto, devendo – em caso de registros indevidos, falhas, etc – corrigir as marcações indevidas através de justificativa à parte, que será integrante do controle de ponto.
Outra característica marcante é que o novo registrador de ponto deverá emitir um comprovante ao empregado no momento em que este registrar sua entrada ou saída da empresa.
Além dessas características, o registrador deverá ter uma entrada em padrão "USB" para que a fiscalização possa extrair os dados do controle de ponto.
As empresas deverão fazer um cadastro no site do Ministério do Trabalho que também controlará tanto a certificação dos novos registradores quanto os próprios registradores e seus fabricantes, já que agora este registrador tem as mesmas funções de um Emissor Fiscal.
Todas essas mudanças onerarão as empresas que decidirem manter o registro de ponto de forma eletrônica, já que nem os computadores e nem os atuais relógios de ponto poderão ser utilizados. Um novo registrador custa no mercado entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.
Resta a saída para tempos de controle de custo: quem desejar, pode voltar a manter o controle de ponto de forma mecânica ou manual.
Boa sorte e fique com Deus!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
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