16 de outubro de 2008, às 20h43min

O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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O CRÉDITO TRIBUTÁRIO


Carlos Eduardo da Costa
costace@terra.com.br


RESUMO


Esse trabalho visa mostrar as diferentes características da Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito Tributário. Explica também o que é o Crédito Tributário dentro da Legislação Tributária Brasileira.

Palavra-chave: Suspensão; Exclusão; Extinção


1 INTRODUÇÃO


A legislação tributaria brasileira é conhecida mundialmente por sua alta complexidade e pela quantidade enorme de tributos. Todos esses tributos geram os chamados Créditos Tributário, que nada mais são, do que o valor real de imposto que o contribuinte terá que pagar por alguma mercadoria comprada, ou serviço prestado ou qualquer outro tipo de ocorrência que seja passível de tributação legalmente constituída por lei. Porém a legislação permite a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário, onde veremos a seguir.


2 SUSPENSÃO

Para Harada (2008), a suspensão do crédito tributário é sempre de caráter temporário, nuca sendo definitivo. O crédito fica inalterado até que o sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) proceda à notificação contrária.

De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), os casos para a Suspensão Tributária são:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

Harada (2008), conclui que uma vez suspensa o crédito tributário, o fisco fica inibido de proceder à inscrição na divida ativa e executar judicialmente seus direitos de cobrança. O fisco poderá apenas efetuar o lançamento para que a dívida não caia em decadência, porem não poderá aplicar multas e juros.


3 EXCLUSÃO

Para Profº Tizio (2008), quando ocorrido o fato gerador, existem duas formas de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia.


3.1 ISENÇÃO


Profº Tizio (2008) continua explicando que a isenção é um tipo de favor fiscal, concedido por lei, onde é dispensado o pagamento de um tributo. Essa isenção pode ser concedida em caráter social ou econômico, podendo ter abrangência em todo o território da entidade tributante ou restrita a alguma região.


3.2 ANISTIA


Profº Tizio (2008), conclui que a anistia consiste no perdão da infração cometida, e aplica-se as multas. A anistia somente é aplicada para as infrações cometidas antes da lei que a concede, entrar em vigor.


4 EXTINÇÃO

De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), os casos para a Extinção Tributária são:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Para Secta (2008), o fisco perde o direito de extinguir o crédito tributário após cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao lançamento efetuado ou da data em que se torna definitiva a decisão anulada.


5 CONCLUSÃO

Como mencionado no inicio, a legislação tributaria brasileira é bem complexa. E dentro desta complexidade o sujeito passivo (contribuinte), deve ficar atento para não cometer erros na hora de pagar os impostos. O gestor deverá ter um bom conhecimento de tributação e deverá procurar auxilio de profissionais capacitados para esse tipo de operação. Os cálculos sobre os impostos são bem complexos e devem ter os valores corretos para evitar problemas futuros, como suspensão do direito de comercializar seus produtos ou até mesmo a penhora de bens para pagamentos de dívida ativa com a União.


6 REFERÊNCIAS


HARADA, Marcelo Kiyoshi. A suspensão da exibilidade do crédito tributário e os problemas do dia-a-dia dos contribuintes. Disponivel em: Acesso em: 07 out. 2008.

CTN. Código Tributário Nacional. Disponivel em: Acesso em: 08 out. 2008.

TIZIO. Ideli Raimundo. Exclusão do crédito Tribútario. Disponivel em: Acesso em 08 out. 2008.

SECTA. Extinção do Crédito Tribútario. Disponivel em: Acesso em: 06 out. 2008.
 

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que saco, to loco atraz de uma jaqueta dessas
 
Exelente material
 
gostaria de saber quem trabalha em banco que não trabalha sabado e domingo se os três dias ja começa...
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