26 de julho de 2010, às 18h41min

O que mudou no FAP que será publicado em setembro de 2010

FAP Fator Acidentário de Prevenção - Resumo da Portaria 1316 Dica: Aos empreendedores que não tem conhecimento do assunto FAP recomendo que encaminhem a matéria aos deptos de sua empresa: RH, Segurança, Medicina e Juridico. Estes deptos obrigatóriamente devem atualizar-se sobre o tema.

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Em evento promovido pela Inter System o Dr. Luiz Eduardo de Alcantara Melo do Ministério da Previdência apresentou as alterações no FAP advindas da Resolução 1316.


O que mudou no FAP que será publicado em setembro de 2010:


1 - FAP = 0,5


Novidade: Aplicação de FAP = 0,50000 para empresas que apresentem insumos de cálculos zerados no período-base. Os insumos de cálculo são : Frequencia - Gravidade e Custo = zero, ou seja nenhum registro de acidentes ou doenças do trabalho. Esta regra será aplicada a partir de setembro 2010.


Anterior: Variava de 0,5 a 0,99 em função da média da SubClasse CNAE. Esta regra é aplicada de janeiro a agosto de 2010.


2 - Sonegação de CAT


Novidade: O não cumprimento do artigo 22 da Lei 8.213/91 (não emissão de CAT), detectado em processo de fiscalização, implica em FAP = 2,0000.


3 - Reposicionamento nas médias:


Novidade: Empresas empatadas a partir da média terão uma melhor distribuição do bonus-malus.


Anterior: A aplicação do bonus-malus aplicada no final da fila após o empate.


4 - Manutenção da redução de 25% no FAP - Malus


Novidade: Manutenção do Desconto. Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente o valor do FAP será integral, ou seja não haverá a redução de 25%.


Se os casos de morte e invalidez permanente forem decorrentes de acidente de trajeto fica mantida a redução de 25%.


Anterior: Informava que o desconto de 25% seria apenas para FAP publicado em setembro 2009.


5 - Inconsistência de informações na GFIP ou dados cadastrais na Receita Federal do Brasil


Exemplo: Atividade Preponderante (SubClasse CNAE) incorreta ou inexistente


Novidade: Ocorrendo problemas de informações e cadastro que impossibilitem o cálculo do FAP, o valor FAP atribuído será igual a 1,0000.


Continuando a não informação no ano seguinte o cálculo do FAP será igual a 1,5000.

A partir do terceiro processamento: FAP será igual a 2,0000.


Conforme orientações do Dr. Luiz Eduardo os desafios para o bem-estar no trabalho com qualidade de vida no trabalho tem que trilhar os seguintes passos para a cultura da prevenção rumo à redução do FAP:


• Diálogo Social


• Formação e Informação permanente em SST


• Gestão para eliminar os fatores de risco (SGSST)


• Estudar os riscos/fatores: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, organizacionais, psicossociais (PPRA - NR 9 )


• Conhecer os problemas de Saúde (PCMSO NR 7).


Outras informações importantes:


Dr. Luiz Eduardo informou que existe um grupo de estudo dos seguimentos construção civil e transporte rodoviário de carga.


Melhorias estão sendo feitas na tela de publicação do FAP como botões do lado da informação que mostrará de forma analitica a massa salarial, vínculos empregatícios, total de beneficios pagos pela Previdência.


Estuda-se a possibilidade de clicar nos registros de acidentalidade, imputar a contestação e imprimi-la para juntar provas e encaminhar via AR ao DPSO.


Equipe Inter System
FAP-PPP-RH-Adm.Pessoal
(11) 2714-6499
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• Formação em Direito com Pós-Graduação em Gestão de Serviços

• Empresa: Inter System RH
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