06 de fevereiro de 2012, às 14h34min

O regime de trabalho cooperativista reduzindo o famigerado Custo Brasil

Se os políticos não reduzem os gastos públicos e nem reduzem os impostos, logo temos o caminho do cooperativismo. Eles vão reduzir custos administrativos na marra. E se eles aumentarem impostos estarão "finitos" ... Se a ação social coletiva puder ser mais rápida do que a reação política para taxar

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No Regime de Trabalho Cooperativista – RTC os cooperados passam a ser os seus próprios "tutores", deixando o Estado de ter essa tarefa. O que por sinal é muito mal feito, ineficiente e perdulário, dos seus Fundos e de suas Reservas e de todas as condições previdenciárias e assistenciais de saúde e de seguridade.

O Cooperado passa a ser o "dono do próprio destino" e é quem define suas condições de vida e de aplicação dos seus recursos.

O RTC cria as bases mínimas de amparo ao trabalhador cooperativista. O qual tendo que se manter no mercado de trabalho, e oferecendo os seus serviços, à sociedade, por meio de sua cooperativa, tem preservadas as condições sociais, econômicas, previdenciárias e securitárias que lhe eram conferidas pela CLT. Sem a ingerência política e da incapacidade administrativa do Estado.

E todas ficando sob seu estrito controle, nenhum dinheiro seu ficará sob custódia do Estado Perdulário.

No – RTC, o "Headcount" – Custos com Pessoal em relação aos Custos Totais variam na faixa de 1,45 a 1,75 – isto é, para cada 1 (um) recebimento mensal dos cooperados, por produção, existe um custo adicional de 0,45 a 0,75 , para cobrir benefícios relativos aos planos de saúde, seguro de vida, alimentação, transporte, uniformes, Gratificação Natalina - GN, Fundo de Descanso Anual – FDA e Fundo de Amparo ao Cooperado - FAC, além dos demais custos necessários à continuidade operativa das atividades da Cooperativa, seus respectivos impostos e contribuições. Na CLT isso atinge a faixa de 2,10 a 2,15, segundo o Profº José Pastore, referente ao "Custo CLT" e o Profº Ives Gandra.

Comparação de custos mensais entre CLT e cooperativas

Encargos sociais da CLT – observamos que os valores % de alíquotas aqui citados estão exemplificados com base na situação trabalhista do ano 2001/2002:

I – Básicos (Grupo I) e suas Alíquotas (%):

INSS = 20,00;

SESI = 1,80;

SENAI = 1,30;

Salário Educação = 2,50;

Seguro Ac.Trab.(SAT) = 3,00;

FGTS = 8,50;

SINDICATO = 1,00;

TOTAL Grupo I = 38,10;

II – Sociais (Grupo II) e suas Alíquotas (%):

Férias = 14,98;

Aviso Prévio = 4,27;

Auxílio Enfermidade = 1,87;

Horas Extras = ZERO;

Adicional Noturno = 8,18;

Descanso Paternidade = 0,11;

13º Salário = 11,24;

TOTAL Grupo II = 40,65;

III – Sociais (Grupo III) e suas Alíquotas (%)

Indenização/Multa FGTS = 14,16;

Aviso Prévio (Indenização) = 18,30;

Vale-Transporte = 6,83;

TOTAL Grupo III = 39,29;

IV – Remunerações e suas Alíquotas (%):

Salário 100,00;

TOTAL Grupo IV = 100,00;

V – TOTAL Geral para a CLT = 218,04;

Encargos sociais numa cooperativa:

I – Básicos e suas Alíquotas (%):

INSS = 15,00;

PIS = 0,65;

COFINS = 3,00;

ISS = 5,00;

CPMF = 0,38 - extinto;

Seguros = 1,50;

Taxa de Administração da Cooperativa = 10,00;

TOTAL Grupo I = 35,53;

II – Sociais e suas Alíquotas (%):

Fundo Anual de Descanso = 15,00 – que se converte na compensação de férias;

Gratificação Natalina = 12,00 – que se converte na 13ª remuneração anual;

TOTAL Grupo II = 27,00;

III – Sociais e suas Alíquotas (%):

Benefícios a critério dos sócio-cooperados = X – lançáveis em contratos;

TOTAL Grupo III = 0,00;

IV – Remunerações e suas Alíquotas (%):

Retirada de Produção = 100,00;

Produtividade = 7,00;

TOTAL Grupo IV = 107,00;

V – TOTAL Geral do Cooperativismo = 169,53.

Vejam a diferença. CLT = 218,04 e o Cooperativismo = 169,53, em que opera sem fins LUCRATIVOS e o retorno do trabalho e de investimentos "voltam" para os cooperados.

O enfoque dos tomadores de serviços cooperativos, não deve ser esse de apenas economizar recursos financeiros – RTC – pelo menor custo de pessoal e trabalhista desse regime. Mas, de admitir uma decisão de aceitação desses serviços, pelo mais relevante conceito de que o cooperado é "dono do próprio negócio" e é SEM FINS LUCRATIVOS. E, portanto, é mais focado na boa qualidade do serviço e sua produtividade, pois o resultado do trabalho é do trabalhador-cooperado – DONO DO NEGÓCIO.

Se a cooperativa não opera seus contratos assim, correrá o RISCO de perder alguns ou todos os contratos e a cooperativa tenderá a encerrar suas atividades – e todos voltarão à situação de "sem trabalho" – SEM EMPREGO e NOVOS peregrinadores de entrevistas cáusticas e de empregos precários, mesmo que na CLT.

Os sócios cooperados são os que estabelecem, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária – AGO ou AGE – todo um conjunto de medidas sociais, de benefícios e assistenciais, que devem fazer vigorar nas suas negociações com os tomadores de serviço da sua cooperativa.

Dessa forma a comercialização dos serviços das cooperativas – produção, trabalho e outros serviços e atividades laborais, para formulação do preço de venda, deverá contemplar um conjunto básico de medidas – Premissas Sociais e Econômicas.

Nenhum dirigente de cooperativa tem direito de, por si sós, negociar contratos de prestação de serviços que não levem em conta o RTC, previamente estabelecido em AGO ou AGE, junto com seus honorários e participações. E todo sócio-cooperado tem os mesmos direitos de ser negociador e de vender os serviços de sua cooperativa. Afinal todos são sócios da sociedade cooperativa.

Muitos espertalhões fundaram cooperativas para si e para seus grupelhos pela VANTAGEM que o RTC oferece, tanto ao tomador de serviços, enquanto o trabalhador-cooperado se torna uma presa e explorado pelo cinismo de dirigentes de cooperativas para terceirizações criminosas e sem a ética correta para as compensações trabalhistas.

Por isto tenha Cuidados ao Contratar uma Cooperativa.

Cuidado com as Cooperativas que operam sem respeito ao RTC e à Lei Federal Nº 5764/1971 – Política do Cooperativismo Nacional!

Para se contratar uma cooperativa é preciso haver um contrato de prestação de serviços, no qual os serviços contratados devem estar designados e descritos em detalhes no escopo, o número de cooperados envolvidos, descrição funcional do trabalho, tempo de prestação dos serviços, quais os parâmetros de produtividade e o padrão da qualidade dos serviços a serem prestados, os benefícios sócios e econômicos aplicáveis aos cooperados designados para o contrato – gratificação natalina, fundo de descanso anual, fundo de amparo ao cooperado, provisão de treinamento, plano de saúde, segurança no trabalho, seguro de vida, ajuda em refeição e transporte e estar definida a exata retirada - remuneração para os mesmos - em planilha de formulação de preço de venda dos serviços.

Verifique os valores de taxas de administração da cooperativa e a remuneração de dirigentes.

Ainda mais, há que se avaliar se a mesma tem as mínimas condições operacionais como segue, e peça:

1) 1 cópia do Estatuto Social da cooperativa;

2) 1 cópia do CNPJ e da inscrição municipal;

3) 1 cópia da ata da última assembléia geral ordinária;

4) 1 cópia do Portfólio dos profissionais da mesma, ou mesmo o catálogo dos produtos ou serviços prestados - veja quais são os seus clientes, e...

5) Ligue para um cliente citado no Portfólio, para certificar-se da legalidade jurídica, técnica e comercial da cooperativa.

Não esqueça de submeter o contrato de prestação de serviços à avaliação de um advogado seu e especializado em cooperativa, para firmar a tomada de serviços com extrema cautela.

Cuidado com as "Fraudes Trabalhistas" ...

A ausência desses dados pode configurar uma cooperativa mal consolidada e você pode entrar "numa fria".

Acompanhe rotineiramente a evolução dos serviços prestados para desenvolver confiança e criar a tradição de relacionamento, segurança e garantias. Cheque se houve um treinamento em "Educação Cooperativista" aos cooperados designados no contrato e veja se eles entendem o significado do cooperativismo como um modelo econômico autônomo e sem supervisão estatal ou qualquer que seja.

Uma cooperativa não é uma agência de emprego ou de trabalho, é uma empresa sujeita às leis de mercado: Tem que ter Utilidade Social, oferecer serviços a preços adequados com qualidade e dentro dos prazos de conclusão negociados. Ela pode fracassar em função de uma má definição de sua atividade econômica, de sua localização, do perfil de seus profissionais e da incapacidade de seus administradores.

Saibam quais são os problemas mais comuns, encontrados em partes do sistema cooperativo nacional, que não estão alinhados às considerações das leis aplicáveis:

1. Transgressão dos princípios trabalhistas e da doutrina cooperativista, bem como das leis, benefícios e direitos conquistados;

2. Utilização de mão-de-obra subserviente;

3. Atuação ilícita de gestores e administradores;

4. Incapacidade administrativa;

5. Baixa qualidade na prestação de serviços;

6. Sonegação de impostos e contribuições.

O movimento cooperativista brasileiro se intensificou nos últimos dez anos, configurando-se como uma tendência irreversível. A participação das cooperativas na atividade econômica da nação está na faixa de 6% do PIB.

Em países europeus essa participação assume valores acima de 70% do PIB. Nessas condições, há muito espaço para o crescimento do número de cooperativas, nas mais variadas modalidades de objetivos sociais e segmentos específicos na economia nacional.

O cooperativismo no Brasil ainda é incipiente e amador.

Podemos dizer que o país possui baixo domínio sobre as práticas cooperativistas, o que terminou por produzir muita precariedade operacional.

As Dificuldades mais comuns, até recentemente eram:

1. Inexistência de modelos de sucesso consistentes, que permitissem a difusão adequada de procedimentos técnicos e operacionais;

2. Organização de pessoas preparadas para a formação e a manutenção de cooperativas;

3. Descentralização de poderes de grupos de especialistas que dominam o cooperativismo;

4. Promoção da educação cooperativista e da capacitação pessoal para a gestão empresarial segundo o conceito de autogestão;

5. Enfrentamento de lobbies e de interesses mercantilistas em nível político.

Nesse cenário turbulento têm surgido muitos reflexos negativos que depõem contra o cooperativismo brasileiro, provocando sérios danos na formação e na manutenção de cooperativas, e criando inclusive um folclore de procedimentos mal interpretados e mal conduzidos.

Se os políticos NÃO reduzem os gastos públicos e nem reduzem os impostos, logo temos o caminho do Cooperativismo. Eles vão reduzir custos administrativos na marra. E se eles aumentarem impostos estarão "finitos" ... Se a ação social coletiva puder ser mais rápida do que a reação política, para taxar o cooperativismo, o Estado terá que se "enxugar"!

 

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EU: Sou analítico, humanista, inventivo e inspirado, sou escritor e já escrevi cerca de 100 livros e monografias, 363 artigos de administração e engenharia, 160 artigos técnicos-científicos de engenharia, sendo que 260 deles entre livros e artigos técnicos-científicos estão registrados, como propriedade intelectual, na Biblioteca Nacional - com Copyright (c). Tenho 5 livros publicados.

Publiquei mais de 550 artigos de crítica política no Site: http://www.militar.com.br/modules.php?name=Artigo&file=search&bywhat=aid&forwhat=Lewton .

Gosto do trabalho em equipe e de resolver enigmas, pois sou engenheiro de formação. E sou Neo-ambientalista de Walt Disney, me especializando em Pós-graduação de Licenciamento e Gestão Ambiental.

MEU OBJETIVO: Aplicar e Transferir meus conhecimentos para novas atividades de gestão de RH, produção, administração da produção, da tecnologia, da engenharia, de materiais e controle da qualidade. E para os jovens profissionais brasileiros.

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