02 de fevereiro de 2011, às 17h14min

Quando a RAIS e a GFIP são devidas pelo Empreendedor Individual?

O artigo elucida dúvidas quanto à entrega da RAIS e da GFIP para os Empreendedores Individuais.

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Empreendedor Individual: Quando a RAIS e a GFIP são devidas?


Artigo de Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br.

"O mundo ao meu redor é obra de minha própria autoria." (Taniguchi)

O Empreendedor Individual (EI ou MEI) – figura jurídica criada pela LC 128/08 – tem algumas obrigações acessórias a cumprir, impostas pela legislação trabalhista e previdenciária, entre elas a RAIS e a GFIP.


RAIS

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – é uma delas. Mas a RAIS ano-base 2010 do EI – relativa às informações dos trabalhadores que laboraram na empresa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 – será obrigatória apenas para o EI que contratou empregados em 2010 e deve ser enviada via internet até 28/02/2011. As instruções estão no site www.rais.gov.br.

O EI que não teve empregados contratados em 2010 está isento de fazer a RAIS por força da Resolução CGSN 81/11 (de 18/01/2011), que alterou a Resolução CGSN 58/09. Segundo a Resolução, os dados serão enviados diretamente pelo SERPRO ao Ministério do Trabalho, desonerando o EI dessa obrigação.


GFIP

Já a GFIP é uma obrigação acessória mensal de envio de informações à Previdência Social e necessária para o recolhimento do FGTS, sendo obrigatória apenas para o EI que tenha empregados registrados. A GFIP deve ser enviada até o dia 07 do mês seguinte ao da folha de pagamento (ocorrência do fato gerador).


EI SEM EMPREGADO

Mesmo que o EI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.


Recentemente um Empreendedor Individual quis baixar a sua inscrição na Receita Federal e foi acusado falta de GFIP, impedindo o cancelamento de seu CNPJ. Assim sendo, recomendo que mesmo que o EI não tenha empregados, seja feita uma GFIP Sem Movimento no mês da abertura do CNPJ, a GFIP 13 Sem Movimento anualmente e outra GFIP Sem Movimento no último mês de movimento, antes do encerramento.


EI COM EMPREGADO

A GFIP do EI que tenha empregados é um pouco diferente da GFIP das outras empresas, já que o EI paga o FGTS de 8% e a contribuição patronal previdenciária de 3% sobre a remuneração do trabalhador. Só que o programa SEFIP – usado para gerar a GFIP – não está adaptado para a informação da contribuição previdenciária de 3%.


As instruções para gerar esta GFIP estão no Ato Declaratório Executivo CODAC 49/09 (de 08/07/09) expedido pela Receita Federal do Brasil.

A GFIP servirá para recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social apenas de seu empregado. As informações previdenciárias do EI não devem ser feitas pela GFIP. Para gerar esta GFIP atente para os seguintes detalhes:


1) No campo "Simples" informar como "Não Optante";

2) No campo "Outras Entidades" informar "0000";

3) No campo "Alíquota RAT" informar "0,00";

4) No campo "FAP" informar "1,00";

5) No campo "Compensação", informar o valor relativo a 17% da remuneração do trabalhador;

6) Nos campos "Período de Início" e "Período de Fim" deve ser informada a própria competência da GFIP.

7) Como o valor dos 17% de compensação pode exceder a 30% do recolhimento devido, esse valor deve ser confirmado utilizando-se a opção "SIM" na tela apropriada que aparece ao gerar o recolhimento.


Caso ele deixe de ter empregados deverá enviar uma "GFIP Sem Movimento" no mês seguinte ao último mês de vinculo empregatício.


É importante lembrar que o EI tem todas as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias quando contrata um empregado. Entre estas estão as obrigações de pagar Férias, 13º Salário, assinar a carteira do empregado e fazer os programas de controle de medicina e saúde ocupacional.


É altamente recomendável que o EI procure um profissional da área contábil para cumprir corretamente suas obrigações para com o Fisco.


Fique com Deus e até breve!


Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora

Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária

www.zenaidecarvalho.com.br

Revisado em 02/02/2011.

Pode ser reproduzido desde que citadas autora e fonte.

 

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As opiniões veiculadas nos artigos de colunistas e membros não refletem necessariamente a opinião do Administradores.com.br.
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Autor
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora 

Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos a distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br

Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.

Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da ESAF (Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda), FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina). 

Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009). 

Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC. 

Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.
 
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