Cansado de ouvir a ladainha que a legislação brasileira impõe encargos de 103% para as empresas contratarem seus trabalhadores, decidi fazer alguns cálculos. E cheguei a números que são significativa e surpreendentemente menores do que aqueles que são propagados pela imprensa. Em primeiro lugar, vale dizer que estamos falando de imposição, e aquilo que a legislação impõe não são benefícios facultativos. Vale dizer que refeição e plano de saúde são benefícios que a empresa pode dar aos seus funcionários, e não obrigação imposta pela lei trabalhista brasileira. Em segundo lugar, entendemos como “custos de empregabilidade” aquilo que as empresas desembolsam, mas que não retornam para o trabalhador em momento algum. Assim, custos como férias e 13º não são “custos de empregabilidade”, mas remuneração justa e devida ao trabalhador paga posteriormente. Adicionalmente, vale mencionar que este custo de encargos incide em proporções variáveis dependendo do salário do empregado. Decidi então fazer uma planilha que simulasse os custos compulsórios para dois tipos de trabalhadores, considerando duas faixas de renda nos extremos da tabela do IRPF, com um custo de transporte do Rio de Janeiro, tendo que pegar um trecho do metrô para ir e outro para voltar, 22 dias em um mês. Dessa forma chegamos à tabela abaixo (clique na imagem com o botão direito e selecione “Salvar imagem como” para guardar em seu computador e poder visualizar os números): O “custo tradicional” é notadamente inferior aos 103%: varia de 54% a 60%, dependendo da faixa de renda. Se considerarmos os reais custos da empresa, aqueles que não retornam para o empregado ou não são descontados dele (o INSS, IRPF, a diferença entre o valor do vale-transporte e o que é descontado do empregado, e o INSS parte empregador) a proporção cai ainda mais: variará de 33% a 45%. Ora, quando falam em deixar menores os encargos para as empresas, tem-se a impressão que se quer tirar parte da remuneração justa e devida ao trabalhador. Precisamos é melhorar a forma de transferir os benefícios. Vamos a duas sugestões que podem ser instrutivas para acabar com parte do trabalho informal, gerar mais prosperidade e riqueza para o Brasil, além de aumentar nossa poupança interna, que é uma das razões principais para nossa baixa taxa de investimentos. 1. Mudar o modelo de previdência social: os 20% que toda a empresa precisa pagar ao INSS pode ser transferido para o trabalhador, num sistema de previdência mais racional e que priorizasse a formação de um fundo de aposentadoria. A esse valor, se poderia acrescentar o que a empresa precisa desembolsar a título de FGTS que hoje rende metade da poupança, que por sua vez não tem reposto nem mesmo a inflação. Ou seja, quando o empregado resgatar o FGTS estará recebendo menos do que seu empregador de fato depositou. 2. Criar compensações para a empresa: e se o Estado estabelecesse que para cada R$ 1,00 recolhido para a previdência social, a empresa receberia R$ 0,20 de isenção no IRPJ? Esse tipo de mecanismo incentivaria a formalização e diminuiria o peso dos encargos trabalhistas nas empresas. Acredito que se conseguíssemos chegar a patamares reais em torno de 10% a 15% estaríamos em uma situação competitiva bastante vantajosa. Texto publicado originalmente no blog do autor, Opinião de Administrador.