12 de maio de 2009, às 13h15min

REFLEXÕES SOBRE AS MODIFICAÇÕES NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS FEDERAIS E A MP 449/08

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REFLEXÕES SOBRE AS MODIFICAÇÕES NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS FEDERAIS E A MP 449/08

Introdução – Porque da unificação na ótica do Governo

A Medida Provisória n° 449, de 02 de dezembro de 2008, em seu artigo 23, altera os artigos 25 e 26 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, alterando a segunda instância administrativa, com a unificação do primeiro, segundo e terceiro conselho de contribuintes em um único órgão administrativo, que passaria a se chamar Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

Tal unificação, tem como justificativa e finalidade agilizar os julgamentos dos processos administrativos, uma vez que o atual conselho de contribuintes possui em estoque mais de 70.000 recursos para serem distribuídos e colocados em julgamento.

Em média um recurso administrativo leva 38 meses para ser julgado, com a unificação a proposta é que esse prazo seria reduzido para 6 meses. O número de conselheiros que hoje é de 136 conselheiros passaria a ser de 144, além disso seriam redistribuídos algumas competências no que diz a julgamento de determinados tributos para as Câmaras Turmas de Julgamento a serem criadas. A câmaras que atualmente possuem 8 conselheiros passariam a ter somente 6 conselheiros, que reduz o debate a respeito das matérias a serem colocadas em julgamento.

II – Nomeação de Conselheiros por Entidades Sindicais.

Quanto a indicações dos conselheiros além das Confederações, as Centrais Sindicais e outras entidades passariam a também indicar conselheiros para compor o novo tribunal administrativo. O que já demonstra a real intenção de tirar o direito dos contribuintes em ter um julgamento mais adequado e paritário.

III – Agilidade nos Julgamentos – Falsa Justificativa

A primeira crítica que se faz é em relação a justificativa de agilizar o julgamento dos recursos administrativos em estoque que hoje montam a 70 mil, mesmo com o aumento do número de conselheiros de 136 para 144, entendo que não seria possível atingir a meta de reduzir o prazo de julgamento para 6 meses. Não há como julgar os recursos em bloco, por matéria, uma vez que cada processo tem a sua particularidade e não pode ser julgado de maneira irresponsável, junto com outro que pode ter provas e argumentos totalmente diferentes.

IV – Extinção do Conselho de Contribuintes - Desnecessidade

Outra preocupação que devemos ter é em relação a extinção do atual conselho de contribuintes, tribunal administrativo com mais de 80 anos, com jurisprudência consolidada, por um novo tribunal administrativo denominado conselho administrativo de recursos fiscais, o nome já demonstra a real intenção do governo de reduzir as chances do contribuintes de obter sucesso na esfera administrativa. O que bastaria é uma melhor gestão administrativa e operacional do atual conselho de contribuintes e não a criação do novo órgão.

IV – Mudança na Jurisprudência com as Modificações que estão sendo efetuadas

Outro ponto de reflexão, é que com as mudanças que estão sendo efetuadas, bem como as que já foram efetuadas, como por exemplo a limitação dos mandatos dos conselheiros para no máximo 3 (três), isso resulta em mudança de composição das Câmaras, tendo como consequência mudança na jurisprudência fimada a favor dos contribuintes. Se fizermos uma pesquisa na composição do conselho dos últimos 4 anos, podemos verificar que a maioria dos conselheiros tanto do fisco quantos dos contribuintes é formada de pessoas com pouca experiência de julgamento.

Além do mais, com a unificação trazida pela MP 449/08, vários conselheiros antigos, bem como presidentes de Câmara estão se retirando ou se demitindo, uma vez que não querem participar do novo conselho, e se sentiram desprestigiados ao serem transferidos para turmas que não participam da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Isso irá resultar em enormes prejuízos para os contribuinte, que mesmo tendo a participação nos julgamentos de conselheiros representantes dos contribuintes que podem lutar para que autos de infrações absurdos não sejam mantidos, o fisco tem como ás na manga o famoso voto de qualidade, ou seja se der empate, o voto do presidente que é do fisco vai a favor da União, o que resultaria em manutenção dos autos de infrações lavrados.

Se o contribuinte não conseguir mais ter sucesso na esfera administrativa, isso irá resultar em uma avalanche de processos na esfera judicial, o que iria tumultuar e travar o Poder Judiciário, que ficaria assoberbado de casos para serem julgados e decididos.


V – Impactos das Mudanças da MP 449/08 e o novo regimento interno

Outro exemplo de que o Governo está colocando os carros na frente dos bois, é que a Medida Provisória nem foi convertida em Lei, e já foram publicadas várias Portarias por parte do Ministério do Fazenda, criando o CARF. Caso essa parte da MP não for convertida em Lei, como ficariam essa modificações já implementadas, isso resultaria em graves perdas para os contribuintes e para o próprio governo.

Tanto isso é verdade, que no mês de abril, não haverá sessões de julgamentos no CARF ou Conselho de Contribuintes, uma vez que há uma indefinição se o novo órgão irá ou não ser criado.

Além do mais, o novo regimento interno do CARF também não foi publicado uma vez que estão em compasso de espera para a aprovação ou não do novo tribunal administrativo. O novo regimento a ser implementado pode vir a trazer graves resultados para os contribuintes, conforme demonstramos acima.

VI - Conclusões

Uma das soluções seria a manutenção do antigo Conselho de Contribuintes, através da criação de novas Câmaras ampliando assim os julgamentos dos recursos, poderia-se criar 5 novas Câmaras no 1 conselho (3 de pessoas jurídicas e 2 de pessoa física); 4 novas Câmara no 2 conselho (2 para IPI, CPMF e PIS e COFINS e 2 para constribuições previdenciárias) e 2 Câmaras no 3 conselho, totalizando 11 novas câmaras, com pequenas modificações em seu regimento interno, bem como uma melhor gestão administrativa e operacional, o acumulo de recursos a serem julgados iria diminuir de maneira significativa.
 

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sou pne por acidente do trabalho posso, ha vagas para mom.
 
ta bom. mas preciso enderecos de microempresas da grande Para. Como posso conseguir? manda pro meu e...
 
Pertinente. Portugal está na merda mesmo.
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