30 de outubro de 2008, às 16h07min

REFLEXOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD NO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS BRASILEIROS

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Não é apenas as mudanças que a Escrituração Fiscal Digital irá disciplinar. Outra importante mudança será absorvida no sistema de Incentivos Fiscais.
Em recente ato de Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, editou através da cooperação entre a Secretaria da Receita Federal e as Secretarias das Fazendas Estaduais a lista de pessoas jurídicas obrigadas ao sistema de Escrituração Fiscal Digital, a partir de 01 de janeiro de 2009.
Nesse sentido, através da Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (COMAC), as pessoas jurídicas que usufruem de Incentivos Fiscais, além de incluídas pelo protocolo de ICMS 77, poderão sofrer o revés do acompanhamento quanto aos incentivos recebidos.
Tal fato, se deve ao não atendimento das estipulações da Receita Federal quanto a Escrituração Fiscal Digital, ainda que atinjam as metas para receberem os incentivos.
Essa nova perspectiva, em alguns casos, por exemplo, podem desnaturar o sistema de incentivos fiscais em si, como, por exemplo, os concedidos na região Amazônica.
Nessa região de importante interesse econômico, fora criada, há exatos 41 anos, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Autarquia criada com a responsabilidade de construir e gerenciar modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais.
Empresas que atuam na região, em especial sob a administração da SUFRAMA, estarão subordinadas as condições do regime de incentivo, e ainda, a obrigatoriedade do sistema de Escrituração Fiscal Digital.
Não seria especulativa a idéia de que uma empresa que se submeta a regime de incentivo, seja dele excluido por não adotar o Sistema Digital de forma eficaz.
O sistema de Escrituração Digital veio para ficar, é uma nova realidade, os ganhos quanto à economia de recursos naturais e mesmo eficiencia de gerenciamento empresarial serão notados neste novo cenário, regido pela tecnologia da informação, contabilistas, advogados e administradores precisarão conhecer minimamente os mecanismos a adaptar-se, sobretudo em planejar a sua rotina profissional, tendo em vista a rapidez que o fisco trabalha na implementação do sistema digital.


 
 
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