Salário-maternidade.
INSS paga salário-maternidade para mães que adotam filhos.
O salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também pode ser utilizado pelas seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial para efeito de adoção. Nesse caso, o prazo dependerá da idade da criança adotada. Se ela tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30 dias.
Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício. O período para as seguradas gestantes é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Carência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins desse benefício ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas
Requerimento
O salário-maternidade pode ser requerido pela internet, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente em uma Agência da Previdência Social. A segurada também pode agendar o atendimento pela Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou é tarifada como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.
A segurada desempregada não tem a opção de requerimento via internet. Neste caso, ela deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Mas atenção ao preencher o formulário, pois os dados cadastrais e as remunerações informadas pela internet serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via internet não será aceito. Neste caso, o salário-maternidade deverá ser solicitado na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do CNIS.
A segurada empregada não precisa requerer o benefício, pois o próprio setor de RH da empresa se encarregará de enviar a documentação ao INSS. Os salários são pagos diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo instituto.
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2) Pós-Graduado (Lato-Sensu / Especialização) em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá - Rio de Janeiro;
3) Consultor empresarial na área de Administração de Recursos Humanos e Administração Estratégica Empresarial;
4) Auditor Trabalhista Independente;
5) Consultor & Auditor em Administração de Condomínios;
6) Profissional Liberal em Belém-PA; atuante na implantação de Recursos Humanos, com definição de Políticas e Procedimentos de seus subsistemas;
7) Possui experiência de 27 anos como Administrador, inclusive atuante na esfera pública federal;
8) Auditor de Administração de RH/Gestão de Pessoas ( soluções eficazes e laudo indicativo de mudanças necessárias adequando e alinhando os RH para a conquista de melhores performances e índices de produtividade, competitividade e lucratividade);
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