18 de outubro de 2011, às 17h21min

SPED: Questão de responsabilidade

Este artigo das responsabilidades Civil e até penal a que os executivos de empresas estao sujeitos no seu dia a dia e na tomada de decisoes. Destaco a questão fiscal , pois com o SPED eventuais problemas da empresa sao mais expostos a fiscalização, tornando o executiv também mais exposto.

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Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à Fiscalização fazendária.

De acordo com o Artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o Administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é Intransferível.

A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis conforme abaixo:

Ø Código Civil

Ø Código de Defesa do Consumidor

Ø Lei Antitruste

Ø Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias

Ø Código Penal – CP

Ø Lei de Falências – LF

Ø Lei do CADE (nº 8.884/94) - infrações contra a ordem econômica

Ø Normas CVM, Banco Central, Susep, etc...

Ø Lei das S.A

Ø Legislação Ambiental

Ø Código Tributário Nacional

Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, uma área de difícil acompanhamento pelas empresas em função da nossa legislação, além da complexidade já conhecida também sofrer alterações diárias.

O RISCO

Até Março de 2011 foram 4.000 normas expedidas, uma média 04 (quatro) alterações legais por hora útil, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário[1]. Somente a TIPI (Tabela de IPI) sofreu mais de 500 alterações.

As legislações recentes que introduziram a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais do projeto SPED em seus módulos Fiscal, Contábil e PIS/COFINS – para citar somente esses exemplos – redimensionaram a importância do tema; elas normatizaram a geração destas obrigações acessórias, que passam a ser assinadas digitalmente pelos responsáveis legais da empresa, juntamente com o contador[2], colocando-os como responsáveis solidários e cientes por todo o conteúdo de informações disponibilizadas ao Fisco.

As inconsistências nas informações disponibilizadas começam com autuação fiscal em valores que podem alcançar até 100% sobre o valor sonegado, podendo chegar à responsabilização penal do administrador por afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou ocultação fraudulentamente de fatos a elas relativos.

A seguir, alguns exemplos de erros mais comuns:

ü Erro nas alíquotas e base de calculo dos tributos

ü Correta atribuição da CST (Código de situação tributária)

ü Falhas no processo de conciliação fiscal e contábil

ü Erro no enquadramento tributário (NCM). Em especial nas operações de Importações ou Exportações pode levar a Receita a entender como Elisão Fiscal

ü Emissão de Nota Fiscal em papel quando já obrigada a emitir Nota Eletrônica

Os dois últimos exemplos podem levar a responsabilização do Executivo por crimes tributários previstos na lei 8.137/90 são os seguintes (artigo 1º e incisos I ao V), dando origem a ação penal.

Este fato obriga o executivo a aumentar seu dever de diligência e dos controles internos da Companhia, a fim de evitar inconsistências e erros que possam ser informados nos arquivos digitais, acarretando futuras autuações fiscais da empresa e conseqüente questionamento dos acionistas.

FATO

A crescente tendência dos tribunais de imputar aos administradores a responsabilidade por prejuízos e danos causados a terceiros, acionistas e sociedade em geral[3], por seus atos ou omissões na gestão das empresas, aumenta mais ainda o stress dos executivos. Além da própria complexidade em realizar diligências internas para responder aos aspectos legais do processo existe, ainda, o risco de bloqueio do patrimônio pessoal.

FORMAS DE MITIGAR RISCOS

Um bom começo é conhecer bem os processos de negócio de sua empresa que tem impacto fiscal , e as eventuais falhas neste processo e pontos de controle.

O primeiro passo a ser dado neste sentido, é fazer um diagnóstico completo do cenário fiscal da Empresa, onde com o apoio de especialistas faz-se um levantamento de todos os requisitos legais que a empresa necessita atender e, a partir dai avaliam-se os processos de negócio, a qualidade das informações geradas, falhas em sistemas de informação e necessidades de capacitação das equipes.

Com este diagnóstico em mãos, a empresa tem plenas condições de focar seus esforços e investimentos de forma a corrigir os problemas identificados e que a colocam em situação de exposição fiscal.

Em complemento a todas as ações tomadas na gestão dos negócios, outra forma de proteção é a contratação de um seguro D&O – Directors & Office que tem como objetivo cobrir custos de Processos, Custos da Defesa do profissional e indenizar perdas resultantes de processo judiciais.

O seguro D&O cobre todos executivos com poder de decisão e/ou gestão, membros do Conselho de Administração, Diretores, Gerentes, Procuradores e Equivalentes, incluindo executivos aposentados e membros de Gestões anteriores e abrange não só os danos causados pela gestão fiscal , como também, todas as áreas mencionadas no inicio deste artigo.

Marcelo Gorresen é Consultor de Empresas

E Diretor da CCA Consultores Associados.


[1] Disponível em http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13873

[2] Vide artigo 1.177 a 1.195 do Código Civil que estabelece a responsabilidade do contabilista bem como de seus prepostos pela geração das demonstrações contábeis e respectiva escrituração contábil

[3] Vide também artigo 158 e seguintes da Lei 6.404 (Lei das S.A.) que trás o seguinte texto: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto

 

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As opiniões veiculadas nos artigos de colunistas e membros não refletem necessariamente a opinião do Administradores.com.br.
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Autor
Atuo na Area de Consultoria há 21 anos, com foco principal em implantação de sistemas na area fiscal de grandes empresas.

Atualmente sou Diretor CCA Consultores, empresa de consultoria focada em Outsourcing das áreas Fiscal, Contábil e Trabalhista, e de Soluções Fiscal e de Preço de Transferencia e da Marcelo Gorresen Seguros


 
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