01 de junho de 2011, às 20h05min

Greve dos transportes: trabalhador que faltou pode ter dia descontado

Advogado explica que o profissional não precisa justificar a falta, já que é considerado um fato notório

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Devido à greve da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus municipais e intermunicipais de sete cidades da região metropolitana de São Paulo, muitos profissionais não conseguiram chegar ao trabalho nesta terça-feira (1). A estimativa é que 370 mil passageiros foram prejudicados somente com a paralisação dos ferroviários.

 

A falta por greve de transporte público não está estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como por causa de doenças, falecimentos, casamento, entre outros motivos. Por isso, a empresa pode descontar o valor do dia do funcionário. Mas a decisão de descontar ou não depende de cada empregador, explica o advogado e sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, Fábio Christófaro.

 

“Depende de cada empresa, têm aquelas que descontam, têm aquelas que não e têm outras que pedem para que o funcionário compense as horas durante a semana. Pela legislação, o profissional tem de trabalhar os 30 dias”, explica.

 

Justificativa


O especialista acrescenta que o trabalhador não precisa justificar a falta, já que é considerado um fato notório. “Se for um fato notório, que é de conhecimento de todos e que foi noticiado, a pessoa não precisa provar por que faltou. A falta foi devido à força maior”, disse.

 

Caso o profissional exerça na empresa atividade que não pode ser executada por outra pessoa e se for muito urgente, Christófaro afirma que é comum que a empresa proponha o ressarcimento do boleto do táxi.

 

Ele diz ainda que a falta no trabalho por causa de greve não é justificada por pessoas que moram perto do trabalho. “Mesmo que seja a um quilômetro de distância, a pessoa pode ir, mesmo que demore. Em vez de chegar às 8 horas, por exemplo, ela pode chegar às 10h”.

 

VT e VR


Por fim, o advogado esclarece que, mesmo que a empresa não desconte o valor diário do salário, ela descontará o dia do vale-transporte e vale-refeição).

 

Ele explica que o intuito do vale-refeição é a pessoa poder se alimentar fora do lar, enquanto está trabalhando, e o vale-transporte é para locomoção até o trabalho. “Pelo objetivo que têm, se o profissional não for, os vales transporte e refeição podem ser descontados” finaliza.

 

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