DIRF 2012 deve ser entregue até dia 29 de fevereiro
A criação de quadros e campos específicos sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente é a principal novidade da obrigação
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, DIRF 2012, referente ao ano de 2011, vai até o dia 29 de fevereiro. A apresentação do documento é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que foram retidos pelo imposto de renda na fonte, mesmo que em apenas um mês do ano de 2011. Para que seja válida, a declaração deve conter as informações abaixo:
• Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15, inclusive o décimo terceiro salário;
• Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6 mil, pagos durante o ano-calendário;
• De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
• Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, igual ou superior a R$ 23.499,15, bem como do respectivo IRRF.
"Novos quadros e campos que têm o objetivo de tratar os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são as principais mudanças apresentadas para este ano. Os rendimentos são os valores de períodos atuais ou anteriores que foram recebidos acumuladamente, em função, por exemplo, de uma decisão judicial", afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias.
As finalidades da DIRF são apresentar para a Receita Federal informações como:
• O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive, nos casos de isenção ou alíquota zero;
• Os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
"Reunir todas as informações com antecedência, cautela e atenção é a melhor forma de verificar se há erros e corrigi-los a tempo, sem correr o risco de perder o prazo, pois, caso não apresente a declaração na data estipulada, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que, integralmente pago, limitado a 20%. De R$ 20,00, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas", finaliza Ferreira.
Curta o Administradores no Facebook e siga os nossos posts no @admnews.






