01 de fevereiro de 2012, às 08h41min

Entra em operação regime de importação legal de mercadorias do Paraguai

O estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime

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Por Wellton Máximo, Agência Brasil
 
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A partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.

Instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime Tributário Único (RTU).

Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado onde o importador está registrado.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.

Instituído por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em operação porque não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado com receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de 25% correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. 

 

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