07 de dezembro de 2007, às 12h00min

Aberta seleção para diretor técnico da Prodam com remuneração de R$ 10 mil

Profissionais capacitados na aplicação de soluções Web, conceitos de software livre e experiência em planejamento estratégico e administração de mudanças, entre outros requisitos, não podem perder a oportunidade de participar da seleção para o cargo de diretor técnico da Prodam-Processamento de Dados Amazonas SA.

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Profissionais capacitados na aplicação de soluções Web, conceitos de software livre e experiência em planejamento estratégico e administração de mudanças, entre outros requisitos, não podem perder a oportunidade de participar da seleção para o cargo de diretor técnico da Prodam-Processamento de Dados Amazonas SA. A remuneração é de R$ 10.910,56. Os currículos somente serão aceitos via Internet e remetidos para o e-mail prodam@seplan.am.gov.br , até o dia 14 de dezembro.

Os candidatos devem ter formação em curso superior, e experiência em gestão administrativa de processos ou serviços com foco em qualidade, visão estratégica de mercado, inglês desejável e conhecimento na área de tecnologia de informação (TI).
Como requisitos técnicos desejáveis: conhecimento de Banco de Dados Adabas, redes LAN, WAN e VPN, segurança da informação, softwares Linux, Cacic, Nagius e MYSQL. É fundamental ainda que o interessado tenha experiência em gerência e/ou desenvolvimento de projetos em plataforma baixa (cliente/servidor) e em plataforma Web.
A seleção é coordenada pela Seplan e segue um modelo de recrutamento que já vem sendo implementado no âmbito da própria secretaria e em suas unidades administrativas vinculadas, a partir deste ano. O objetivo é estabelecer um padrão de mérito profissional na escolha das pessoas que ocupam cargos estratégicos na estrutura administrativa do Governo.

PRODAM A Prodam Processamento de Dados Amazonas S.A. é uma sociedade de economia mista, de capital fechado, com controle acionário do Governo do Estado, vinculada, administrativamente, à Seplan, de acordo com a Lei 2.783/2.003.
A Prodam foi criada pela Lei N° 941, de 10 de julho de 1970, tendo iniciado suas operações em setembro de 1972. Seu objetivo estatutário é a prestação de serviços especializados de informática aos órgãos integrantes da administração pública estadual, podendo, complementarmente, atender órgãos federais, instituições privadas, administrações municipais e outras administrações estaduais.
 

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