Os contribuintes que incentivam produções culturais e artísticas, após calcularem o imposto devido, podem abater as despesas com o apoio dado, desde que não excedam 6% do valor total dos tributos. É importante ter em vista, também, que a dedução só será válida se os projetos agraciados tiverem sido aprovados em editais públicos do Ministério da Cultura ou da Ancine (Agência Nacional de Cinema).
Os apoios podem ser voltados para diversas áreas, como cinema, música, dança, teatro etc., lembrando que as produções agraciadas têm, necessariamente, de ser brasileiras.
Para mais informações sobre como apoiar atividades artístico-culturais, acesse: http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/