22 de dezembro de 2009, às 13h29min

As dívidas tributárias e a responsabilidade dos sócios

Nova Lei limita as responsabilidades dos sócios gerando incertezas quanto à liquidez da CDA.

Assessoria
 
Sócios de empresas que respondem por dívidas tributárias têm na Lei n.º 11.941/2009 proteção para não serem mais incluídos nas Certidões de Dívida Ativa (CDA), isto é, inscritos como devedores na Procuradoria da Fazenda e no pólo passivo das execuções fiscais.

“Essa Lei corroborou o entendimento de alguns juízes, que mesmo retroativo a ela, já estabeleciam que os sócios minoritários não deveriam ser responsabilizados solidariamente pelos débitos da empresa, uma vez que nunca teriam exercido função de gerência”, esclarece Gislaine Silva dos Santos, do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

A entrada em vigor dessa Lei responsabiliza somente a figura do gerente ou sócio-gerente, quando comprovado que esse usou de seu posto infringindo a lei ou mesmo com excessos, gerando os débitos de forma dolosa, ou seja, é necessário que o sócio tenha agido de maneira consciente a gerar esses débitos tributários. “Agora, os sócios têm a segurança de ter seus bens pessoais resguardados mesmo que a empresa a qual ele participa do quadro societário venha a adquirir eventuais dividas fiscais”, enfatiza Gislaine Silva dos Santos, do GMP Advogados.

A nova Lei resultou na incerteza de liquidez da CDA, dada a exclusão da pessoa física do sócio quando este não participar da gerência da empresa. Pois, antes todos os sócios eram incluídos na CDA e no pólo passivo das execuções fiscais, com o intuito de se garantir o pagamento da dívida, independentemente de o sócio ter ou não poder de gerência, desde que tivesse constado do contrato social da empresa, teria seu nome incluído na cobrança do débito.

Desde 28 de maio de 2009, com a nova Lei, caso a responsabilização venha acontecer o sócio interessado deve interpor uma Exceção de Pré-Executividade demonstrando que não pode ser responsabilizado pelos débitos da empresa, posto que nunca desempenhou função de gerência que pudesse gerar os débito tributário em questão.

“A grande contribuição da nova Lei é evitar que os sócios sofram constrições ilegais ou em excesso, como ocorria até o momento. Com isso ficam protegidos, também, aqueles sócios que tenham passado ou que ingressam na sociedade, para que não sejam surpreendidos com uma declaração de sucessão”, conclui.
 
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