10 de agosto de 2007, às 07h00min

FGTS: restituição dos expurgos para planos Verão e Collor é de R$ 15 bilhões

Cerca de R$ 15 bilhões estão depositados nos cofres do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar os expurgos inflacionários restantes dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). Esse total é referente aos trabalhadores que não fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal e optaram por mover ações judiciais individuais. No total, ainda tramitam aproximadamente 300 mil processos na Justiça.

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SÃO PAULO - Cerca de R$ 15 bilhões estão depositados nos cofres do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar os expurgos inflacionários restantes dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). Esse total é referente aos trabalhadores que não fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal e optaram por mover ações judiciais individuais. No total, ainda tramitam aproximadamente 300 mil processos na Justiça.

O acordo, cumprido entre junho de 2002 e janeiro último, garantiu a restituição de R$ 39,4 bilhões e foi aprovado em 2000, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ajustes foram referentes aos saldos de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 (Plano Verão: correção de 16,64%) e abril de 1990 (Plano Collor I: 44,80%).

FGTS x poupança
É importante ressaltar que essas perdas não tratam dos investidores da poupança, mas, sim, das perdas inflacionárias referentes aos confiscos feitos do saldo do FGTS. Portanto, têm direito a receber o dinheiro aqueles que tinham um emprego formal (com carteira assinada). No caso das aplicações da poupança, a situação muda um pouco:

* O prazo para que os prejudicados entrem na Justiça para reaver as perdas do Plano Verão, por exemplo, acaba em dezembro de 2008. As perdas desse plano foram resultantes da modificação do indexador da poupança. Em meio à crise inflacionária da década de 1980, o governo editou uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, em 16 de janeiro de 1989.

Portanto, os investimentos deveriam render, até a edição da nova lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Porém, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF. O que ocorre é que, em janeiro daquele ano, as variações foram de, respectivamente, 42,72% e 22,35%, o que gera uma diferença considerável nos ganhos.

* O plano Collor resultou em diversas medidas, sendo que a mais lembrada é a do confisco das poupanças que tinham mais de 50 mil cruzados. Todo o dinheiro das cadernetas, acima desse valor, foram bloqueados e transferidos para o Banco Central, na segunda quinzena de março de 1990.

O bloqueio das quantias excedentes duraria 18 meses, quando os valores passariam a ser convertidos também em cruzeiros, receberiam correção pelo BTNF e seriam liberados em 12 parcelas, ou receberiam correção mensal. De acordo com Paulo Pacini, coordenador de ações jurídicas do Idec, conforme as contas foram "aniversariando", foi se aplicando a correção monetária pelo IPC.

Além de terem suas economias bloqueadas, as aplicações que aniversariaram na segunda quinzena deixaram de receber sobre elas a correção monetária de março com base no IPC, que dava 85,24%, assomado à remuneração contratual.

Por terem completado mais um ano na última metade do mês, só receberam, no que diz respeito à quantia excedente aos 50 mil cruzados, o IPC de fevereiro (72,78%). Isto porque em abril, quando deveria ser paga a correção de março (85,24%), os valores já estariam à disposição do Banco Central e sujeitos, portanto, a outro tipo de correção, o BTNF, que em março acumulou o índice de 41,28%.

Em jurisprudência, foi definido que a responsabilidade pela perda era do Banco Central. E o prazo para reclamar às instituições públicas é de cinco anos - período, portanto, findo em 1995.


Ainda em tempo
Conforme João Paulo Dorini, defensor público do Estado de São Paulo, no caso dos expurgos do FGTS, prejudicados tanto pelo Verão quanto pelo Collor I ainda podem entrar na Justiça. Isso, contudo, deve ser feito no prazo de 20 anos da edição dos planos econômicos.

"Normalmente o dinheiro a restituir, entre diferença de rendimento e correção monetária, é de menos de R$ 22,8 mil, o que garante possibilidade de mover a ação no Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas)", explicou.


 

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