12 de janeiro de 2010, às 10h00min
Fiscalização eletrônica já começou
Alguns contribuintes têm demonstrado preocupação excessiva sobre como serão utilizados estes dados pelo Fisco.
Alguns contribuintes têm demonstrado preocupação excessiva sobre como serão utilizados estes dados pelo Fisco. Porém, o que eles não se atentaram é que a Receita Federal do Brasil (RFB), que atualmente abrange também a arrecadação previdenciária, já possui mecanismos de fiscalização eletrônica há alguns anos, por meio dos arquivos magnéticos da IN 86 (instituído em 2001) e do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, atualmente na IN 12/06 (instituído desde 2003).
Ocorre que, desde o início deste ano, a RFB iniciou um pesado processo de fiscalização trabalhando em duas frentes. A primeira frente realiza visitas às empresas e solicita os arquivos magnéticos (IN 86, MANAD, GFIP e Folha de Pagamento) referentes ao período de 2004 (tendo como objetivo auditar todos os recolhimentos previdenciários e os possíveis erros de tributação). A segunda frente solicita às empresas, em um curto espaço de tempo, os arquivos magnéticos (a IN 86 e o MANAD) dos exercícios de 2007 e 2008 (com o objetivo de cruzar as informações entre a contabilidade, a Folha de Pagamento e os recolhimentos previdenciários).
Como resultado deste processo, pode-se constatar que algumas empresas não estavam preparadas para estas fiscalizações e em muitos casos foram geradas Notificações e Autuações, algumas delas com valores milionários.
Muitos contribuintes se perguntaram o que poderia ter causado este volume autuações. A resposta é simples, a maioria das empresas desconhecia o assunto e não estava preparada para gerar estes arquivos. A combinação entre a entrega desses arquivos sem a devida análise da consistência dos dados, o tempo insuficiente para gerá-los e o pessoal despreparado para o atendimento e para suprir as solicitações do fisco geraram grandes dores de cabeça aos contribuintes.
Com os arquivos magnéticos em mãos, os auditores fiscais puderam cruzar as informações com facilidade e exigir dos contribuintes as explicações das inconsistências (os principais questionamentos foram derivados de verbas salariais não tributadas ou verbas pagas em desacordo com a legislação).
A partir deste momento o contribuinte teve duas opções, sendo a primeira concordar com os critérios adotados pelo auditor fiscal e realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos e/ou pedir o parcelamento; no caso de o contribuinte não concordar com o auditor, questionar o Fisco por meio de processo administrativo ou judicial.
Diante deste cenário, é de vital importância que o contribuinte tenha em mente que ele deverá investir não apenas em sistemas e equipamentos, mas também na qualificação técnica e em treinamento de sua equipe interna, na comunicação com qualidade entre os departamentos administrativos para que as informações geradas sejam consistentes e, por fim, realizar verificações periódicas tanto para o atendimento dos aspectos técnicos dos arquivos magnéticos quanto à consistência dos dados extraídos dos sistemas. Mantendo estas práticas, o contribuinte poderá evitar problemas com as futuras fiscalizações.
Marco Antonio Sanson - sócio da Terco Grant Thornton, onde atua na área de Previdenciária e Trabalhista.
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