Imposto de Renda – Se faltou documento envie declaração incompleta
Prazo acaba à meia noite
O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30. Entretanto, ainda é muito grande o número de contribuintes que ainda não enviaram esse material para a Receita Federal. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que a principal dica para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível ele também conta que a procura pela empresa, que faz esse serviço vem sendo grande.
"Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado e caso não consiga entregar a declaração terá que pagar a multa por atraso", conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o diretor executivo da Confirp, as declarações dos clientes já forão entregues em sua maioria. "Mas, muitas pessoas estão procurando a empresa de última hora para que façamos o serviço, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho". Domingos sugere que, caso veja que não conseguirá todas as informações dentro do prazo, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora."Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina".
Que tal desenvolver uma pauta sobre este tema e outras dicas para os contribuintes que deixaram a declaração para a última hora? Temos um material bastante amplo sobre o assunto e estamos à disposição para mais esclarecimentos.
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