24 de abril de 2008, às 13h57min

IR: para evitar problemas em 2009, é preciso imprimir e fazer cópia da declaração

Concluir a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, não está restrito ao envio dos documentos à Receita Federal. Especialistas aconselham que o contribuinte imprima o material após o preenchimento, bem como o recibo de entrega, e ainda guarde uma cópia digitalizada em um disquete ou CD.

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Por Adriele Marchesini, InfoMoney
 
Concluir a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, não está restrito ao envio dos documentos à Receita Federal. Especialistas aconselham que o contribuinte imprima o material após o preenchimento, bem como o recibo de entrega, e ainda guarde uma cópia digitalizada em um disquete ou CD.

"É importante ter uma versão digitalizada para importar os dados, quando for feita a declaração do ano seguinte", explicou Sidney Ferro Barros, consultor tributário da Verbanet. "E caso haja algum problema com o arquivo, ao menos a pessoa terá o material impresso, para redigitar as informações", continuou. Além disso, a apresentação do número do recibo referente à declaração do ano anterior é obrigatória.

Desacordo

A medida é importante para não haver divergência de informações apresentadas na prestação de contas do ano anterior - passados 12 meses da última declaração, é comum que o contribuinte não tenha todos os dados em mãos.

Quem não mantiver a "linha" no preenchimento corre o risco de cair na malha fina. E, quando o Fisco realiza a conferência das informações, tem prazo de até cinco anos para apresentar o parecer final: se a pessoa tem imposto a pagar, a receber ou se as contas estão acertadas.

Como fazer
Segundo informações dispostas no site da Receita Federal, a impressão do documento deve ser feita da seguinte forma:

* A pessoa precisa selecionar o item "Declaração" e clicar em "Imprimir", na barra de menu. O documento pode ser impresso ao todo ou em partes. Para escolher qual declaração imprimir, é preciso clicar sobre o CPF do contribuinte na lista da caixa de diálogo "Impressão". Em seguida, é preciso pressionar o botão "OK".

* Quem deseja ter apenas partes do material deve selecionar uma declaração, clicar em "OK", selecionar "Partes da Declaração", depois, as fichas que deseja imprimir e, por fim, finalizar a operação pressionando "Imprimir".

* A ferramenta também está acessível para o Recibo de Entrega da Declaração e, caso seja apurado imposto a pagar, os Darf. É importante lembrar que a impressão dos demonstrativos de "Ganhos de Capital" e "Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira" deverá ser efetuada obrigatoriamente nos respectivos programas, não sendo possível a impressão ao final do processo.

Já antes de efetuar a gravação, o contribuinte deve saber as seguintes informações: a "Cópia da declaração com os dados atuais" gera um arquivo com os campos preenchidos até o momento da gravação. Essa função não grava os dados do recibo. Por sua vez, a "Cópia da última declaração transmitida e do recibo de entrega" gera um arquivo com os dados da declaração entregue e o respectivo recibo, permitindo que seja entregue e transmitida a declaração em um computador e que o recibo seja impresso em outro.

A opção "Gravar" abre uma caixa de diálogo "Gravação de Cópia de Segurança" em que será apresentada a relação dos CPF das declarações existentes. Selecione clicando com o mouse sobre o CPF ou nome desejado e, em seguida, sobre o botão "Avançar".

Deverão ser indicadas a unidade e a pasta de destino da cópia de segurança, onde serão armazenadas as bases de dados do IR 2008. Após a indicação, clique com o mouse sobre o botão "Gravar". A declaração deverá ser fechada antes de gravada cópia de segurança.
 
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