13 de março de 2010, às 12h07min

Juizado Especial resolve casos que param no Procon

O Fórum deve se acionado apenas em último caso

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Quando um problema que envolve danos ao consumidor não se resolve diretamente com o fornecedor e nem com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), entra em ação os Juizados Especiais. Antigamente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas, o órgão existe para resolver conflitos de menor complexidade.

 

 

 

Mas não adianta correr para esse fórum se você não conseguiu trocar uma roupa porque não gostou da cor. Nos Juizados Especiais só se julgam situações que envolvam prejuízos financeiros e danos ao consumidor, como um exame médico que o plano de saúde não quer cobrir ou um produto cuja troca é prevista pela lei.

 

 

 

Para recorrer aos serviços dos Juizados Especiais existe uma regra básica: o valor da indenização pedida não pode ultrapassar 40 salários mínimos, ou seja, R$ 20.400 (para o cálculo, foi considerado o salário mínimo de R$ 510). Os consumidores podem mover por conta própria suas ações. Só é necessário utilizar os serviços de um advogado se o caso envolver valores acima de 20 salários mínimos (R$ 10.200). Ainda assim, o governo disponibiliza profissionais que prestam esse serviço gratuitamente.

 

 


Etapas

 

 

 

Quando o consumidor identificar algum desrespeito ao Código do Consumidor, ele deve procurar primeiramente o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa ou do prestador de serviço em questão. De acordo com a advogada Vanessa Sellmer, especialista em direito do consumidor, o Procon deve ser acionado em uma segunda etapa, caso o problema não seja resolvido diretamente. O Juizado Especial é sempre a última instância do processo.

 

 

 

- O ideal é procurar o SAC da empresa ou a ouvidoria, porque algumas companhias querem evitar que o problema seja levado para uma esfera maior. Se a situação não for resolvida diretamente com o fornecedor, a pessoa pode procurar o Procon, mas só em último caso deve ir ao Juizado.

 

 

 

A assistente da diretoria do Procon-SP Adriana Pereira explica que um dos principais objetivos do órgão é mediar o conflito para que ele se resolva de forma amigável.

 

 

 

- Quando chega uma reclamação, nós enviamos uma carta para a empresa informando que há uma queixa contra ela. Nós tentamos mediar o conflito, mas se o consumidor não ficar satisfeito, a orientação é que ele procure o Juizado.

 

 

 

A advogada Vanessa afirma que ir ao Procon ajuda o consumidor a reunir provas que vão auxiliá-lo em um eventual processo no Juizado Especial.

 

 

 

- Procurar o Procon engrossa as provas de que você buscou alternativas de conciliação. Isso vai demonstrar para o juiz que você tentou resolver amigavelmente. Isso ajuda o magistrado a ter uma base de quanto foi o seu prejuízo, tanto material como moral.

 

 

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que saco, to loco atraz de uma jaqueta dessas
 
Exelente material
 
gostaria de saber quem trabalha em banco que não trabalha sabado e domingo se os três dias ja começa...
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