29 de setembro de 2008, às 00h08min

Muda regra para contratar estagiários no Brasil

Veja o que modifica e o que permanece na relação entre estagiários e empresas depois da publicação da Lei 11.788.

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Da redação: www.administradores.com.br
 

Na última sexta foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.788 de 25/09/2008, que muda a regra para contratar estagiários no Brasil. As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões.

Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e o estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas. Exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não ultrapassará 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Com a lei 11.788 permanece a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais. Além disso, o estagiário terá direito a férias proporcionais remuneradas e auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório.

Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágio, ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários. "A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior", ressalta Seme.

De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

A partir de agora cerca de 40 milhões de profissionais liberais poderão dar a oportunidade de emprego para os estudantes, ação que antes era permitida apenas para as empresas e instituições portadoras de CNPJ.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas. Hoje temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma redução nos atuais 385 mil estágios. "Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho", avalia Seme.

O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um estudante que deseja se preparar, conhecer e enfrentar os desafios da carreira profissional escolhida. A novidade, com a Lei n.º 11.788, é boa para os dois lados porque os profissionais podem contar com uma mão de obra especializada na realização das tarefas diárias, já que os estagiários contribuem com um conhecimento atualizado e com a garra de quem quer iniciar uma carreira. E os alunos podem vivenciar a expertise dos profissionais, além de experimentar na prática os desafios da gestão de uma empresa ou da atuação como autônomo.

 
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