08 de fevereiro de 2010, às 11h42min

Não medicamentos estão liberados nas farmácias brasileiras

Decisões judiciais anulam efeitos da resolução da Anvisa, atingindo todas as farmácias do País

Assessoria
 
Praticamente todas as farmácias e drogarias do Brasil estão livres para comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do cliente os medicamentos isentos de prescrição - aqueles que não precisam de receita. Com isso, a Justiça suspende os efeitos da RDC 44 e das Instruções Normativas 09 e 10 da Anvisa, que vigorariam a partir do dia 18 de fevereiro.

Diversas decisões judiciais já alcançam todas as farmácias. A primeira delas foi da 5ª Vara Federal em Brasília, em outubro de 2009, e abrangeu os 3 mil estabelecimentos ligados à Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - que reúne as 28 maiores redes do País, responsáveis pela venda de 40% de todos os medicamentos fabricados no Brasil.

Em seguida veio a decisão da 21ª Vara Federal, proferida em janeiro também em Brasília, atendendo aos afiliados à ABCFarma - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, o que inclui todos os sindicatos locais. A sentença beneficia quase 60 mil farmácias em todo o território nacional.

Há ainda um Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF - 3ª Região), que concedeu liminar favorável à Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias - contemplando 3 mil estabelecimentos. Outras decisões anularam os atos da Anvisa em prol de entidades como a Associação das Redes Independentes de Farmácias (Assifarma) e o Sincofago - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás.

"Em todos os casos, o entendimento é um só. A Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no País", afirma Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma.

Mesmo que a RDC 44 e as Instruções Normativas fossem consideradas legais, haveria outro problema. Existem no Brasil 18 leis que autorizam itens de conveniência e assemelhados e, segundo a Constituição, são superiores a Portarias, Resoluções ou Atos Inferiores. "Evitamos um retrocesso no mercado, que restringiria o acesso da população a produtos de saúde e bem-estar. Estamos falando de um modelo de farmácia já consagrado na Europa e nos Estados Unidos. Por que este sistema não poderia funcionar no Brasil?", opina Barreto.
 
http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/nao-medicamentos-estao-liberados-nas-farmacias-brasileiras/30050/