21 de setembro de 2009, às 18h06min
O mercado está pronto para as novas práticas contábeis do IFRS?
Essa nova Lei 11.638, que vai alterar as práticas contábeis no Brasil, é válida para grandes corporações de capital aberto ou fechado que tenham faturamento de no mínimo R$ 300 milhões/ano ou a partir de R$ 240 milhões em ativos.
Essa nova Lei 11.638, que vai alterar as práticas contábeis no Brasil, é válida para grandes corporações de capital aberto ou fechado que tenham faturamento de no mínimo R$ 300 milhões/ano ou a partir de R$ 240 milhões em ativos.
Parece absurdo, mas estima-se que 80% das empresas que compõem esse universo estão atrasadas no processo de adequação à nova lei. Trata-se de um grande impacto que poderá ser causado no dia-a-dia dessas companhias, especialmente se considerarmos o campo de abrangência e a complexidade dos temas relativos à Lei 11.638.
Essa nova regulamentação é baseada num conjunto de normas internacionais, chamado de IFRS (International Financial Reporting Standard), adotado inicialmente na União Européia, em 2005, e que em alguns anos ganhou repercussão mundial, sendo implantado em diversos outros países, inclusive no Brasil.
Hoje, já está em mais de 100 o número de países que seguem o padrão IFRS como lei. Por aqui, as empresas contempladas pela Lei 11.638 terão que enviar reports contáveis aos órgãos competentes de acordo com o IFRS já no início de 2011, referente ao balanço de 2010. O ponto é que o balanço de 2010 tem que ser usado em comparação ao de 2009, e ambos precisam estar no mesmo padrão.
Daí vem a preocupação em relação ao atraso das empresas em se adequar à lei. A maioria das companhias de fato parece não ter se dado conta de que já precisam estar atentas a essa regulamentação, pois abastecer o avião em vôo é muito mais complicado.
Ou seja, ter que recuperar os dados contábeis de 2009 segundo o padrão IFRS será muito mais difícil conforme o tempo for passando. É muito mais racional iniciar o processo agora e ir se adequando gradativamente para quando a lei entrar em vigor.
É preciso então que se entenda por que a lei é tão complexa e exige essa “antecipação”. Os reports contábeis definidos pela lei incluem as áreas de compras, vendas, estoque, empréstimos, tributos, orçamentos, questões contratuais e legais, remuneração de colaboradores, gestão de risco, sistema de gestão, ativos e passivos da empresa, cálculos contábeis, o próprio SPED, etc...
Calcula-se que as grandes empresas levarão de 6 a 18 meses para adaptar seus processos contábeis de acordo com as novas normas. Esse prazo vai variar de acordo com o tipo de empresa. As exclusivamente brasileiras vão provavelmente demorar mais do que as filiais de multinacionais européias ou norte-americanas para se adequarem.
Outro ponto de atenção é que, pela lei, os reports contábeis das empresas precisarão ser auditados por companhias especializadas. O objetivo é garantir o máximo de clareza e transparência nos dados corporativos, munindo a sociedade com informações úteis sobre posição, mudanças e resultados financeiros de uma entidade que impacte um grande número de usuários, como investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, etc.
O fato é que um conjunto de normas com esse escopo não pode se pautar na cultura brasileira de deixar para fazer as coisas só quando não dá mais para fugir delas. A nova lei exige cuidado, planejamento e rigor. O trabalho é duro, mas a recompensa é não ter fortes dores de cabeça no futuro.
Gabriel Rodrigues - diretor da Essence, empresa de consultoria e outsourcing, especializada em Tecnologia e Informação para negócios.
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