03 de julho de 2009, às 00h08min

Redução de jornada não é solução

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, o parecer à Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que reduz de 44 horas a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta para 75% a remuneração de serviço extraordinário, hoje 50%.

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Por Ana Paula Simone de Oliveira, www.administradores.com.br
 
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Foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, o parecer à Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que reduz de 44 horas a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta para 75% a remuneração de serviço extraordinário, hoje 50%.

A proposta não é nova. Historicamente, faz parte da luta dos trabalhadores para redução da jornada de trabalho. Os sindicatos nunca esqueceram a reivindicação. De outro lado, há a evidente resistência dos empregadores à implementação dessa redução.

Argumentos favoráveis à redução não faltam para levantar a bandeira da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. O principal e, talvez, mais forte deles, é a geração de empregos com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. Esta nova proposta altera os incisos XIII e XVI, do artigo 7º, da Constituição Federal.

Em relação à hora extraordinária, o aumento do adicional, segundo os favoráveis à medida, desestimula o seu uso habitual por parte das empresas. Isso sem falar na saúde do trabalhador, que está mais sujeito a acidentes de trabalho, em virtude do excesso de horas extras.

Neste cenário de crise financeira mundial instalada, do desemprego crescente e da redução de custos que obrigaram as empresas a rever seu planejamento, talvez devêssemos repensar essas propostas. Seria ingenuidade acreditar que por si só essas medidas são suficientes para gerar postos de trabalho.

Pensar em redução da carga tributária seria mais significante para incentivar o consumo interno, assim como a redução dos juros, medidas que poderiam gerar empregos de fato.

A discussão é muito oportuna, ainda mais porque sempre existiu e continuará existindo a possibilidade de reduzir a jornada através de negociação coletiva.


Ana Paula Simone de Oliveira é advogada de Direito do Trabalho do Peixoto e Cury Advogados - apso@peixotoecury.com.br
 

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