A segurança financeira é uma das principais preocupações de turistas durante suas viagens, porém muitas informações devem ser esclarecidas antes mesmo de os futuros viajantes adquirirem moedas estrangeiras no Brasil. Na ânsia de não perder dinheiro com o câmbio e aproveitar os momentos de cotações baixas, muitas pessoas realizam operações cambiais em estabelecimentos não autorizados ou, ainda, que agem de forma ilegal sem emissão de recibos.
Desta forma, o Grupo FITTA, pioneiro em franchising de agências de câmbio no Brasil e líder nacional no mercado de ouro e metais preciosos, apresenta algumas dicas para identificar o operador oficial de câmbio:
Autorização do Banco Central
O estabelecimento que realiza operações cambiais deve ter autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, que deverá estar obrigatoriamente visível aos clientes. Dessa forma, o viajante estará seguro em relação à veracidade das cédulas adquiridas, sem riscos de obter moedas falsas oferecidas pelos doleiros.
Além das regras atuais, a partir de 2010, o Banco Central obrigará que estabelecimentos que praticam operações cambiais hoje, como agências de viagens e meios de hospedagem, sejam filiados a alguma instituição financeira que tenha autorização de câmbio (correspondentes cambiais) para poder atender seus clientes com serviços de compra ou venda de moedas estrangeiras.
Emissão de boleto cambial
Para qualquer operação de compra ou venda de moeda estrangeira, o operador de câmbio deverá emitir um boleto cambial, documento oficial que registra o valor comercializado. Assim, o viajante poderá comprovar a origem da moeda, caso seja questionado na entrada de países estrangeiros.
A comercialização de moedas estrangeiras em espécie realizada por agências de turismo ou lojas de câmbio sem a emissão do boleto configura o mercado paralelo de câmbio, mais conhecido como câmbio Black. Apesar de muitas pessoas não imaginarem, este tipo de operação ilegal financia o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e, como consequência, traz para a sociedade ações de violência, sonegação de impostos, desvio de verbas públicas, enfim, atividades que são prejudiciais à população em geral.
Solicitação de documentos
Em uma operação de câmbio legal de até R$ 10 mil será solicitado ao cliente apenas o documento de identificação. Caso o valor seja superior, exige-se um simples cadastro de Pessoa Física, com dados básicos pessoais. Assim, o boleto de câmbio é emitido para a comprovação da origem legal do dinheiro. O fornecimento do CPF garante a segurança do viajante e assegura que a moeda é verdadeira, não oriunda de operações ilegais.
http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/saiba-como-identificar-o-operador-oficial-de-cambio/26380/