21 de dezembro de 2009, às 11h00min

Saiba o que muda com a nova Lei do Inquilinato

Sancionada no dia 10 de dezembro, medida entra em vigor a partir de 25 de janeiro.

Tamanho do texto:
Por Mariana Londres, R7
 
Compartilhar
A nova Lei do Inquilinato, sancionada no último dia 10 de dezembro pelo presidente Lula, deve mudar o mercado de locações a partir de 25 de janeiro, data em que começa a vigorar. A reportagem ouviu os especialistas José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo) e Roseli Hernandes, diretora-geral da Lello Imóveis, e preparou um guia de perguntas e respostas sobre a nova lei.

Atrasei o aluguel, posso ser despejado?

Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?

Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?

Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino- não se manifestarem.

O que muda em relação ao fiador?

Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

Quais devem ser os reflexos dessa mudança?

Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?

Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

Veja também:

Continua com dúvidas sobre a lei do inquilinato? Tire aqui.


Especialista responde as dúvidas mais comuns sobre a lei do inquilinato



Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/saiba-o-que-muda-com-a-nova-lei-do-inquilinato-20091220.html

 

Curta o Administradores no Facebook e siga os nossos posts no @admnews.
Assuntos
Gostou?
 
Deixe seu comentário

Baixe gratuitamente o app da Revista AdministradoresE tenha acesso às edições da revista. Disponível para iPad, iPhone e iPod Touch.
Últimos comentários
 
  Caros senhores, bom tarde a todos,   Com o devido respeito, discordo da opinião emitida pelo autor...
 
isso não resolve porque nos dias de medição a empresa sabe e proibe os operadores de tirar pausa par...
Elizangelasouza 19 hora(s) atrás em
Novas estratégias para novos comportamentos
 
Um artigo de grande relevância para àqueles que acreditam que a mola mestre de toda ação perpassa po...
Informativos
Receba nosso informativo em seu e-mail.


Enquete
Você, estudante de Administração, pretende seguir qual caminho ao concluir o curso?
Prestar concurso público
Abrir seu próprio negócio
Trabalhar para empresas privadas
Seguir carreira acadêmica
Outros

Indicadores
Câmbio
PapelCompraVenda
Dólar ComercialR$ 1,99R$ 2,00
Dólar Paralelo SPR$ 1,91R$ 2,14
Dólar Turismo SPR$ 1,91R$ 2,14
EuroR$ 2,49R$ 2,49
Bolsa de valores
BolsaVariaçãoFechamento
Bovespa+0.7454063.00
Dow Jones-0.6012454.83
Nasdaq-0.072839.38
Fonte: