19 de junho de 2008, às 00h01min
Tirar certidão negativa de débitos não é fácil
Para participar de licitações, promover fusão com outra empresa ou mudança societária, fazer o desembaraço aduaneiro e obter financiamento público, é preciso ter em mãos a certidão negativa de débitos.
Para complicar ainda mais, existem duas certidões diferentes. Uma é negativa e prova que a empresa não deve nada ao Fisco; já a outra é positiva, com efeito de negativa, a diferença é que se refere a processos ainda em andamento.
Morosidade do sistema A certidão tem validade de 180 dias, o que significa que a empresa precisa retirá-la com freqüência. A questão central é a morosidade do sistema. Felipe Fabro lembra que, após o contribuinte pagar o débito, esse pagamento só entra no sistema cinco dias depois, o que afeta a atividade das empresas exportadoras e daquelas que participam de licitações com freqüência. "Com isso, há uma queda do nível de competitividade das empresas brasileiras frente às estrangeiras", enfatiza.
Outro problema: há uma série de novas informações a serem prestadas periodicamente. "Não raro, há erros, por conta do volume de informações. Se o sistema da Receita Federal não identifica algum dado, a situação fica em aberto".
A complicação não pára por aí: após o contribuinte fazer a retificação, o sistema demora de um a dois anos para processar. Com o objetivo de acelerar o processo, o representante da empresa precisa ir ao Poder Judiciário. Mas o especialista se queixa de cada um dos procuradores fazer exigências diferentes. "Não há uma padronização".
E tanto se fala em simplificação, com a reforma tributária, mas, de acordo com o especialista, na proposta do governo federal, não há nada referente à certidão negativa de débitos.
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